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Governo apoia viticultores do Douro com 12 milhões: Como funciona?

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Governo apoia viticultores do Douro com 12 milhões: Como funciona?

O Governo vai atribuir um apoio global de 12 milhões de euros aos viticultores do Douro que não conseguiram vender a sua produção e deixaram uvas na videiras, uma medida que visa mitigar os efeitos da crise na região.

Os viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) que queiram aceder ao apoio excecional podem fazê-lo até segunda-feira, através de uma plataforma 'online' lançada pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP).

Seguem-se algumas perguntas e respostas sobre a crise na viticultura duriense e o apoio excecional do Governo:

O regime excecional para os viticultores da RDD foi aprovado, em Conselho de Ministros, a 04 de setembro, e tem uma dotação orçamental de 12 milhões de euros.

O Governo explicou que esta medida se destina à área de vinha que, na campanha vitivinícola de 2026/2027, seja total ou parcialmente deixada por vindimar, e que o apoio assume a natureza de subvenção não reembolsável.

Podem beneficiar pessoas singulares ou coletivas que sejam viticultores na RDD, incluindo os associados das adegas cooperativas.

O montante será pago diretamente pelo IVDP em função da quantidade de uvas que fique por colher.

A portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, que estabelece as regras de concessão do apoio, concretiza que se pretende "assegurar a esses viticultores um rendimento mínimo, prevenindo o abandono da vinha e a consequente degradação da paisagem vitícola e do potencial produtivo da região" que é Património Mundial da UNESCO desde 2001.

Para terem direito à ajuda, os viticultores não podem "colher, transformar, comercializar ou por qualquer forma dar destino às uvas não colhidas, desde a data de apresentação da candidatura e até à realização do pagamento previsto que será feito diretamente pelo IVDP, de uma só vez e por transferência bancária.

Terão também que permitir o acesso aos locais e aos documentos necessários ao acompanhamento e controlo do apoio.

Se as candidaturas ultrapassarem a dotação orçamental de 12 milhões de euros, será aplicado um rateio, ou seja, procede-se à redução proporcional do montante individual.

Depois de terminado o prazo para entrega das candidaturas, na segunda-feira, o IVDP tem oito dias para confirmar as candidaturas, as parcelas abrangidas, a quantidade apoiada e o montante do apoio.

A 23 de setembro foi publicada uma alteração à portaria, que especifica que se entende por 'coeficiente de não colheita' o valor resultante da divisão da produção não colhida pelo maior valor entre a produtividade média de referência e a produtividade média das últimas cinco campanhas vitivinícolas da RDD.

E por 'produção não colhida' entende-se a diferença entre a produtividade média de referência, apurada pelo IVDP, e a quantidade reportada na declaração de colheita e produção (DCP) da campanha 2026-2027, referente às parcelas situadas na RDD, expressa em quilogramas por hectare.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.

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