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UGT quer proposta salarial divulgada “preferencialmente” no anúncio de emprego

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UGT quer proposta salarial divulgada “preferencialmente” no anúncio de emprego

A UGT considera que o projeto de proposta de lei sobre a transparência salarial deveria “ir mais longe” e defende que a proposta salarial deve ser apresentada “preferencialmente” no anúncio da oferta de emprego.

No parecer elaborado pela UGT e enviado ao Governo, a que a Lusa teve acesso, a central sindical realça a “relevância e a urgência” da transposição da diretiva europeia, considerando “positivas várias das soluções adotadas”, nomeadamente “o reforço dos direitos de informação, a proibição de inquirição sobre o historial remuneratório, a eliminação das cláusulas de sigilo salarial e o alargamento das obrigações de reporte às empresas com 50 ou mais trabalhadores”.

No entanto, considera que a proposta que o Governo está a preparar para adaptar à legislação portuguesa a diretiva europeia relativa à transparência salarial “deveria, no entender da UGT, ir mais longe”.

Acabou tabu nos salários? Sete respostas sobre novas regras Ler Mais Entre as questões que considera “essenciais” aperfeiçoar no diploma do executivo estão matérias relacionadas com a transparência remuneratória no processo de recrutamento, com os conceitos “ de trabalho igual e trabalho de valor igual”, bem como com a inversão do ónus da prova por discriminação salarial, entre outras.

No que respeita à transparência remuneratória no recrutamento, a diretiva europeia, ainda que não exigisse obrigatoriamente, abria a porta a que as empresas fossem forçadas a divulgar a proposta salarial logo no anúncio de emprego.

“ A redação proposta [pelo Governo] não assegura inequivocamente esse resultado, uma vez que permite que o processo de seleção e a própria negociação remuneratória decorram antes de o candidato conhecer o intervalo remuneratório associado à função “, nota a UGT.

A central sindical liderada por Mário Mourão “considera, por isso, que a informação deverá ser disponibilizada preferencialmente no anúncio da oferta de emprego ou, quando tal não suceda, em momento necessariamente anterior à primeira entrevista ou, pelo menos, ao início da negociação das condições remuneratórias”.

Não obstante, a central saúda “a proibição de questionar candidatos sobre as remunerações auferidas em relações laborais atuais ou anteriores” , acrescenta o documento enviado ao Governo.

No projeto de proposta de lei enviado aos parceiros sociais, a que a Lusa teve acesso, o Governo estipula que “os candidatos a emprego têm direito a receber, em momento anterior à data da celebração do contrato de trabalho” informações sobre “a remuneração inicial ou o seu intervalo, com base em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres, para a função a que se candidata”.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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