A regulação como exercício do poder público
Há palavras que entram no nosso vocabulário quotidiano sem que, muitas vezes, saibamos exatamente o que significam.
Regulação é uma delas.
Falamos de entidades reguladoras, de tarifas reguladas, de mercados regulados, de supervisão e de fiscalização.
Sabemos que existem entidades como a ERSE, a Anacom, a CMVM ou a ASF, mas nem sempre percebemos bem para que servem (e nem toda a gente decifra numa primeira abordagem as siglas), que poderes têm e, sobretudo, o que, enquanto cidadãos, podemos esperar destas entidades quando alguma coisa corre mal.
Esta questão não é meramente académica, na medida em que estamos inseridos numa economia em que uma parte significativa das decisões que afetam os consumidores e as empresas é tomada , ou condicionada, pelas entidades reguladoras especializadas.
Estas decisões podem determinar preços, tarifas, regras de acesso a serviços, obrigações para as empresas e direitos para os consumidores.
A regulação tornou-se, assim, uma forma de exercício do poder público .
E, quando existe poder, têm de existir também limites , responsabilidade e garantia, porque regular não é governar.
As entidades reguladoras independentes surgiram, sobretudo, para assegurar que determinados setores económicos funcionem de acordo com regras que protejam o interesse público, sem ficarem sujeitos à intervenção quotidiana do poder político.
O caso da ERSE A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos é um exemplo particularmente interessante .
Dotada de independência e de autonomia, exerce poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios nos setores que estão sob a sua esfera de atuação.
A sua independência é por isso muito importante, mas convém não confundir independência com ausência de controlo .
Uma entidade reguladora independente continua sujeita à Constituição e à lei, aos princípios da atuação administrativa e ao controlo jurisdicional.
Quanto maior for o poder atribuído a uma entidade, maior deve ser também a exigência de transparência, fundamentação, proporcionalidade e prestação de contas.
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