Dos 22 euros à hora aos 143 euros por acordo: as regras dos advogados oficiosos
A Ordem dos Advogados (OA) publicou um manual de 269 páginas para sistematizar as regras do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) , incluindo os procedimentos de nomeação de advogados oficiosos , os pedidos de pagamento e a tabela de honorários aplicável ao apoio judiciário.
Entre os valores previstos estão uma remuneração de 22 euros por hora por diligências judiciais e 143,10 euros quando um conflito fica resolvido por acordo, no âmbito de uma consulta jurídica.
Ordem dos Advogados Henrique Casinhas/ECO A sessão de apresentação deste manual terá lugar esta segunda-feira, no Salão Nobre da Ordem dos Advogados, em Lisboa, a partir das 17.00.
Segundo os dados mais, cerca de 11 mil e 300 advogados estavam inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), segundo o relatório de atividades e contas da Ordem dos Advogados relativo a 2024.
O documento, elaborado pelo Instituto do Acesso ao Direito e aos Tribunais (IADT) da OA, pretende uniformizar procedimentos e esclarecer dúvidas práticas dos advogados e advogados estagiários inscritos no sistema.
Publicado em julho de 2026, reúne o enquadramento legal e regulamentar do SADT e as orientações interpretativas adotadas pelo Instituto, sem caráter vinculativo.
Oficiosos de megaprocessos vão deixar de ser pagos no final Ler Mais Na área remuneratória, o manual indica que o valor da unidade de referência (UR) é de 28,62 euros, atualizado pela Portaria n.º 223/2026/1, de 18 de maio.
É a partir desta unidade que são calculadas várias das compensações previstas na tabela de honorários.
Um dos valores concretos identificados no documento é o pagamento de 22 euros por hora pelas intervenções presenciais ou remotas, quando autorizadas, em atos, diligências ou audiências presididos por autoridade judiciária.
Já a superação de um litígio por transação no âmbito de consulta jurídica corresponde a cinco unidades de referência, ou seja, 143,10 euros.
A tabela contempla diferentes atos e espécies processuais, com regras próprias para o cálculo da remuneração.
O manual inclui ainda capítulos dedicados às despesas, às escalas, ao processamento dos pagamentos e aos procedimentos administrativos necessários para que os profissionais recebam os valores devidos.
Regras para nomeações, escusas e pagamentos Além dos honorários, a publicação aborda o funcionamento da plataforma SinOA, os critérios de inscrição no sistema, a distribuição de nomeações e os procedimentos para pedir escusa ou dispensa de patrocínio .
O objetivo é reunir num único documento as normas que regulam a atividade dos advogados no apoio judiciário e responder às dificuldades práticas comunicadas pelos profissionais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.