Expulsões, crianças e detenções: o que decidiu o Constitucional sobre a lei do retorno
O Tribunal Constitucional (TC) concluiu que nenhuma das normas analisadas na lei dos estrangeiros e que acelera a deportação de imigrantes viola a Constituição.
Em mais de 150 páginas , os juízes analisaram regras relacionadas com a expulsão de estrangeiros, a proteção da unidade familiar, a situação de crianças, a detenção de requerentes de proteção internacional e o acesso aos tribunais.
Em vários dos pontos mais sensíveis, o tribunal reconhece que estão em causa direitos fundamentais, como a liberdade, a proteção das crianças, a unidade familiar e o direito à tutela judicial efetiva.
No entanto, entende que o legislador estabeleceu mecanismos suficientes para compatibilizar as novas regras com a Constituição .
Uma das ideias centrais do acórdão é que as consequências potencialmente graves previstas pela nova lei ocorram de forma automática.
É o caso da detenção e deportação de crianças, bem como a separação de famílias com a deportação de responsáveis com menores a cargo, atualmente proibida em lei .
"A decisão de afastamento coercivo do território nacional não decorre automática e imediatamente da decisão de não admissão ou de recusa do pedido de proteção internacional", lê-se no documento.
Os juízes sublinham em vários trechos do acórdão a necessidade de uma apreciação individual de cada caso, a intervenção de um juiz ou a possibilidade de recorrer aos tribunais para travar decisões administrativas .
É também nesta confiança no funcionamento do sistema judicial, em especial dos tribunais administrativos, que assenta uma parte importante da decisão.
Mesmo nos casos em que o recurso deixa de suspender automaticamente os efeitos de uma decisão, o TC considera que continuam disponíveis mecanismos judiciais capazes de evitar prejuízos .
O acórdão destaca a possibilidade de recorrer a uma ação cautelar para suspender a eficácia do ato durante a pendência da impugnação e refere expressamente a necessidade de assegurar a “dissipação de riscos irreparáveis”.
Veja, norma por norma, o entendimento do TC - Expulsão de estrangeiros que tenham filhos menores portugueses: O Tribunal Constitucional concluiu que a norma não é inconstitucional porque a existência de um filho menor português não impede absolutamente a expulsão do progenitor estrangeiro .
Para os juízes, a medida não é automática.
Antes de decidir o afastamento, as autoridades devem avaliar as circunstâncias concretas, incluindo a situação da criança, a relação familiar e o seu superior interesse.
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