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Finanças validam limites do Fisco à isenção das mais-valias em IRS

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Finanças validam limites do Fisco à isenção das mais-valias em IRS

O Ministério das Finanças valida a atuação da Autoridade Tributária (AT) na aplicação dos limites ao regime de isenção de IRS sobre mais-valias imobiliárias , defendendo que as interpretações adotadas pelo Fisco nos casos de uma casa em ruínas e de um imóvel parcialmente utilizado para atividade profissional foram feitas dentro das competências legais da administração tributária.

Em resposta a uma pergunta da Iniciativa Liberal (IL), o Governo garante que a AT está obrigada a respeitar a lei, mas sublinha que as duas informações vinculativas em causa resultaram da análise das circunstâncias concretas apresentadas pelos contribuintes.

A tutela, liderada por Joaquim Miranda Sarmento, reconhece ainda que o regime poderá vir a ser clarificado ou aperfeiçoado caso a sua aplicação revele necessidades nesse sentido.

Os liberais questionaram o Governo sobre se a AT estaria a adotar uma interpretação demasiado restritiva do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS , ao excluir da isenção de mais-valias em IRS , em duas decisões recentes, noticiadas pelo ECO: numa, o Fisco recusou considerar como reinvestimento elegível a compra de um imóvel em ruínas destinado a ser reconstruído para habitação própria e permanente; noutra, concluiu que uma casa utilizada simultaneamente como residência e para uma atividade profissional deixava de cumprir o requisito de afetação exclusiva à habitação.

A IL alegou que estes entendimentos poderiam estar a introduzir “requisitos adicionais não previstos pelo legislador”.

Fisco trava isenção de mais-valias a quem trabalha em casa Ler Mais Na resposta enviada à Assembleia da República, o Ministério das Finanças começa por assumir que a aplicação do regime de reinvestimento deve ser feita em “estrita observância da lei aprovada pela Assembleia da República e dos princípios constitucionais e legais aplicáveis em matéria tributária”.

As informações vinculativas emitidas pela administração tributária, diz o Ministério das Finanças, “enquadram-se no exercício das suas competências de interpretação e aplicação da lei fiscal”.

E acrescenta que a AT “encontra-se vinculada ao princípio da legalidade” , devendo interpretar e aplicar as normas tributárias de acordo com os critérios previstos na Lei Geral Tributária e no Código Civil, “não podendo estabelecer condições ou requisitos que não resultem da lei”.

“As informações vinculativas em causa foram emitidas tendo por base os factos concretamente apresentados pelos requerentes e à luz do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Código do IRS” , lê-se na resposta.

Por isso, acrescenta o Governo, dessas informações “não resulta nem pode resultar a criação de novos requisitos legais”.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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