Táxis passam a poder operar em plataformas TVDE a partir de setembro
A lei n.59/2026, de 25 de agosto, vem assim alterar a anterior lei 45/2018 da atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónico, que passará a ser designado Regime TVDE, segundo o decreto hoje publicado.
A entrada em vigor está prevista “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, 01 de setembro.
Desta forma, as novas regras para os tarifários dos táxis que iriam entrar em vigor 30 dias após a vigência do novo regime jurídico do transporte através de plataformas eletrónicas, de acordo com a autoridade dos transportes, entram em vigor a 01 de outubro.
Na nova lei surge a nova designação do regime de TVDE - a sigla passa a designar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica, caindo a formulação anterior de veículos descaracterizados.
Entre as maiores mudanças na nova lei e a que mais contestação teve foi a integração do setor do táxi, já que estes veículos poderão ser "registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado".
Entre outras entidades relacionadas com o setor do táxi e dos TVDE, tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam durante as audições no parlamento, que os dois regimes são distintos e mostraram-se contra a inclusão dos táxis no novo regime jurídico.
Também a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a solução de eventual aproximação entre os dois setores "levantava desafios" e não podia “pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi".
Outra das novidades, que também gerou divergências, encontra-se no dístico, anteriormente amovível, com a proposta a definir que os veículos afetos à atividade vão circular "com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo".
Segundo a lei, o modelo deste selo, as suas características técnicas, elementos de segurança, condições de emissão, substituição, inutilização e validação, assim como a taxa, vão ser definidos por portaria do ministro das Infraestruturas e da Habitação, que tem a pasta da Mobilidade.
Por outro lado, fica proibida a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afetação de veículos TVDE, salvo algumas exceções.
A nova legislação estabelece que os futuros motoristas terão de frequentar uma "formação inicial mínima de 50 horas", com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - País.