Como funciona? Quem pode pedir? Seis respostas sobre a pré-reforma
S e tem mais de 55 anos, saiba que pode (equacionar) pedir a pré-reforma . Na prática, trata-se de um acordo entre um trabalhador e a entidade empregadora, de modo a reduzir a carga horária ou as responsabilidades laborais antes da reforma.
Nas respostas às perguntas frequentes no seu site, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) explica como funciona este regime e esclarece as principais dúvidas em seis questões. Fique a par:
"A pré-reforma consiste na redução ou suspensão da prestação de trabalho de um trabalhador com idade pelo menos igual a 55 anos, mantendo o trabalhador, durante esse período, o direito a receber do empregador uma determinada prestação pecuniária ."
"A pré-reforma resulta de um acordo escrito entre empregador e trabalhador , dele devendo constar a data do seu início, o montante da prestação a receber e o período de trabalho a efetuar, no caso de se tratar apenas de redução."
"A prestação de pré-reforma não pode ser superior à retribuição do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25% da mesma, sendo, em princípio, atualizada anualmente e gozando das garantias da retribuição."
A reforma antecipada passa por abandonar mais cedo o trabalho e começar a receber a pensão antes da idade legal - que está nos 66 anos e 9 meses. Em Portugal existem atualmente vários regimes de reforma antecipada. Conheça-os.
"Sim. Durante esse período, o trabalhador pode exercer outra atividade, ainda que remunerada."
"No caso de não pagamento culposo da prestação devida, ou com atraso superior a 30 dias, o trabalhador tem direito a retomar o trabalho nas condições normais ou a rescindir o contrato com direito a indemnização - caso rescinda o contrato, a indemnização terá o montante das prestações de pré-reforma até à idade legal de reforma por velhice."
O Explicador da semana é uma rubrica semanal do Notícias ao Minuto, que sai ao domingo. Nesta edição falamos sobre como funcionam as penalizações para quem pede a reforma antecipada.
De acordo com o blog Salto do Santander , a "pré-reforma só é possível a partir dos 55 anos de idade e pressupõe um acordo com a empresa", que "pode estabelecer uma redução do tempo de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho, mas, em qualquer das modalidades, o vínculo com a entidade patronal permanece".
Significa que, caso a entidade empregadora "não concorde, a pré-reforma não pode ocorrer".
Por sua vez, a reforma antecipada "pode, no geral, ser pedida por quem tiver 60 anos ou mais e, pelo menos, 40 de anos de descontos para a Segurança Social".
"Neste caso, o contrato de trabalho é cessado, não estando dependente de acordo entre o trabalhador e o empregador, mas do cumprimento dos requisitos legais, como a idade ou os anos de descontos para a Segurança Social, podendo ainda ter penalizações no valor da reforma", explica o mesmo portal.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.