"Employer of Record". Empresas recorrem mais a esta contratação - porquê?
J á ouviu falar do "Employer of Record"? Trata-se de um tipo de contratação que atrai cada vez mais empresas. Na prática, trata-se de uma empresa que se apresenta como "empregadora formal" de um trabalhador, mas por conta de outra empresa.
O advogado de laboral Eduardo Castro Marques, da Dower Law Firm, explicou, num conjunto de questões enviado ao Notícias ao Minuto , como funciona o processo. Fique a par:
"O 'Employer of Record' é uma empresa que se apresenta como "empregadora formal" de um trabalhador, mas por conta de outra empresa – normalmente uma empresa estrangeira que quer ter alguém a trabalhar em Portugal sem abrir aqui uma filial ou sucursal.
Na prática, é a empresa de EOR que assina o contrato de trabalho, paga o salário e trata dos impostos e da Segurança Social . Mas quem dá as ordens, define os horários, aprova as férias e beneficia efetivamente do trabalho é, muitas vezes, a outra empresa – a que verdadeiramente quis contratar a pessoa.
É um modelo relativamente novo entre nós, associado à globalização do trabalho remoto, e que ainda não tem uma regulamentação própria e específica no direito português."
"Sobretudo por rapidez e simplicidade. Abrir uma empresa em Portugal, ou uma sucursal, implica tempo, custos e formalidades legais e fiscais.
Contratar através de um EOR permite a uma empresa estrangeira ter, em poucos dias, alguém a trabalhar a partir de Portugal, sem essa estrutura.
Isto tornou-se especialmente comum em setores tecnológicos e digitais, onde o trabalho é feito remotamente e a nacionalidade é, muitas vezes, irrelevante para o dia a dia da função.
O problema é que esta comodidade para as empresas pode esbarrar em princípios básicos do direito do trabalho português, pensado para proteger quem trabalha."
"O maior risco é a diluição de responsabilidades. Se há duas empresas envolvidas – uma que "assina" o contrato e outra que efetivamente comanda o trabalho – pode gerar-se confusão sobre quem responde por que obrigações: quem paga a indemnização em caso de despedimento, quem garante os direitos do trabalhador, quem pode ser chamado a tribunal. A lei portuguesa não ignora este tipo de situação. A lei e também as decisões dos Tribunais obrigam a olhar para a realidade do dia a dia – quem dá ordens, quem controla horários, quem beneficia do trabalho – e não apenas para o que está escrito no contrato."
"Este processo opõe um trabalhador português, contratado através de uma plataforma EOR, a duas empresas: a que formalmente o empregava e a empresa tecnológica internacional para quem, na prática, ele prestava trabalho todos os dias.
É uma das primeiras vezes que os tribunais portugueses são chamados a pronunciar-se especificamente sobre esta figura, o que pode marcar caminho para outros casos semelhantes.
O tribunal declarou já ilícito o despedimento, por os motivos invocados para o despedimento serem vagos e genéricos, sem factos concretos que os sustentassem. E o que é particularmente interessante é que essa abstração estava diretamente ligada à própria estrutura de EOR.
Além disso, o Tribunal não excluiu a empresa que efetivamente beneficiava do trabalho prestado – pelo contrário, manteve-a no processo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.