domingo, 18 de outubro de 2026 PortaisSobre🌓
🇵🇹 PT ▾
ÚLTIMA HORA
› Estados do Golfo pedem que se considere Huthis como "grupo terrorista"› BE diz que lei do arrendamento vai para "o lixo". Ventura? "À rasca"› 19h Chega vai propor no Parlamento um novo pacote para a Habitação› Segundo dia de agitação e pilhagens em Milão com confrontos com a polícia› Macron exprime "vergonha" após tumultos e apela ao diálogo responsável a seis meses das eleições› Macron pede ao governo que retire "lições". Tentaram "derrubar República"› Protestos pela habitação em Lisboa contam com testemunhos de cidadãos› Bolsonaristas enchem Paulista para "libertar Brasil" e prender o "Xandão"› Prata e bronze para Portugal na Taça do Mundo de trampolins de Cottbus› Este país está a pagar às pessoas para ler. E há uma razão para isso› Estados do Golfo pedem que se considere Huthis como "grupo terrorista"› BE diz que lei do arrendamento vai para "o lixo". Ventura? "À rasca"› 19h Chega vai propor no Parlamento um novo pacote para a Habitação› Segundo dia de agitação e pilhagens em Milão com confrontos com a polícia› Macron exprime "vergonha" após tumultos e apela ao diálogo responsável a seis meses das eleições› Macron pede ao governo que retire "lições". Tentaram "derrubar República"› Protestos pela habitação em Lisboa contam com testemunhos de cidadãos› Bolsonaristas enchem Paulista para "libertar Brasil" e prender o "Xandão"› Prata e bronze para Portugal na Taça do Mundo de trampolins de Cottbus› Este país está a pagar às pessoas para ler. E há uma razão para isso
Economia

"Employer of Record". Empresas recorrem mais a esta contratação - porquê?

Notícias ao Minuto - Economia ·
"Employer of Record". Empresas recorrem mais a esta contratação - porquê?

J á ouviu falar do "Employer of Record"? Trata-se de um tipo de contratação que atrai cada vez mais empresas. Na prática, trata-se de uma empresa que se apresenta como "empregadora formal" de um trabalhador, mas por conta de outra empresa.

O advogado de laboral Eduardo Castro Marques, da Dower Law Firm, explicou, num conjunto de questões enviado ao Notícias ao Minuto , como funciona o processo. Fique a par:

"O 'Employer of Record' é uma empresa que se apresenta como "empregadora formal" de um trabalhador, mas por conta de outra empresa – normalmente uma empresa estrangeira que quer ter alguém a trabalhar em Portugal sem abrir aqui uma filial ou sucursal.

Na prática, é a empresa de EOR que assina o contrato de trabalho, paga o salário e trata dos impostos e da Segurança Social . Mas quem dá as ordens, define os horários, aprova as férias e beneficia efetivamente do trabalho é, muitas vezes, a outra empresa – a que verdadeiramente quis contratar a pessoa.

É um modelo relativamente novo entre nós, associado à globalização do trabalho remoto, e que ainda não tem uma regulamentação própria e específica no direito português."

"Sobretudo por rapidez e simplicidade. Abrir uma empresa em Portugal, ou uma sucursal, implica tempo, custos e formalidades legais e fiscais.

Contratar através de um EOR permite a uma empresa estrangeira ter, em poucos dias, alguém a trabalhar a partir de Portugal, sem essa estrutura.

Isto tornou-se especialmente comum em setores tecnológicos e digitais, onde o trabalho é feito remotamente e a nacionalidade é, muitas vezes, irrelevante para o dia a dia da função.

O problema é que esta comodidade para as empresas pode esbarrar em princípios básicos do direito do trabalho português, pensado para proteger quem trabalha."

"O maior risco é a diluição de responsabilidades. Se há duas empresas envolvidas – uma que "assina" o contrato e outra que efetivamente comanda o trabalho – pode gerar-se confusão sobre quem responde por que obrigações: quem paga a indemnização em caso de despedimento, quem garante os direitos do trabalhador, quem pode ser chamado a tribunal. A lei portuguesa não ignora este tipo de situação. A lei e também as decisões dos Tribunais obrigam a olhar para a realidade do dia a dia – quem dá ordens, quem controla horários, quem beneficia do trabalho – e não apenas para o que está escrito no contrato."

"Este processo opõe um trabalhador português, contratado através de uma plataforma EOR, a duas empresas: a que formalmente o empregava e a empresa tecnológica internacional para quem, na prática, ele prestava trabalho todos os dias.

É uma das primeiras vezes que os tribunais portugueses são chamados a pronunciar-se especificamente sobre esta figura, o que pode marcar caminho para outros casos semelhantes.

O tribunal declarou já ilícito o despedimento, por os motivos invocados para o despedimento serem vagos e genéricos, sem factos concretos que os sustentassem. E o que é particularmente interessante é que essa abstração estava diretamente ligada à própria estrutura de EOR.

Além disso, o Tribunal não excluiu a empresa que efetivamente beneficiava do trabalho prestado – pelo contrário, manteve-a no processo.

Ler a notícia completa no Notícias ao Minuto - Economia ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.

Este assunto em outros veículos

Mais de Notícias ao Minuto - Economia

Ver tudo ›

Mais em Economia

Ver tudo ›