Multas até 40 milhões: a nova arma da UE contra a corrupção
A corrupção constitui uma ameaça séria ao Estado de direito, à boa governação e à confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.
Dados recentes da Transparência Internacional são prova disso: Portugal está em declínio contínuo desde 2015, estando posicionado na 46.ª posição entre os 180 países avaliados em 2025, com 56 pontos numa escala de 0 (sendo estes os Estados altamente corruptos) a 100 (os Estados com elevada integridade no combate à corrupção) .
A União Europeia (UE) tem vindo a assumir um papel cada vez mais ativo na harmonização das respostas nacionais a este fenómeno.
Neste context o aprovou recentemente uma nova direito europeia anticorrupção, a Diretiva (UE) 2026/1021, de 29 de abril de 2026, que procura criar um padrão comum em toda a UE no que respeita à definição dos tipos de crimes de corrupção e conexos, às sanções e às medidas de prevenção.
Uma Diretiva que representa o primeiro quadro jurídico-penal harmonizado da UE no domínio da corrupção.
“ Isto significa que estabelece definições comuns para um conjunto alargado de crimes de corrupção ”, refere o sócio contratado da MFA Legal & Tech Rui Costa Pereira.
Esta Diretiva, que tem de ser transposta pelos Estados-membros até dia 1 de junho de 2028, fixa também os limites mínimos para as penas máximas aplicáveis a pessoas singulares .
“Pelo menos cinco anos de prisão para corrupção de funcionário público com violação de deveres funcionais; pelo menos quatro anos para peculato, obstrução da justiça e ocultação; pelo menos três anos para corrupção sem quebra de dever, corrupção no setor privado e tráfico de influência”, explica Rui Costa Pereira.
Ao nível da responsabilidade das pessoas coletivas, os Estados devem assegurar a responsabilidade penal das empresas por crimes de corrupção cometidos em seu benefício por pessoas em posição de liderança ou por falta de supervisão/controlo.
Mas esta Diretiva vai mais longe e estabelece a obrigação de adotar medidas preventivas e estratégias nacionais anticorrupção, de criar organismos responsáveis pela prevenção da corrupção e assegurar que seja ministrada formação aos funcionários nacionais.
“No plano preventivo, a Diretiva exige que os Estados-membros disponham de regras de gestão de conflitos de interesses, transparência no financiamento político, declarações de património e regulamentação de situações de portas giratórias, que poderá exigir a revisão e sistematização das regras já existentes em Portugal sobre a matéria”, explica a associada sénior da Cuatrecasas Rita Travassos Pimentel.
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