Carro apreendido que Luís Neves usa pertence ao traficante de droga Xuxas
O carro - um VW Golf GTD - cedido a Luís Neves enquanto diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ), que continua a usar agora como ministro da Administração Interna (MAI) em regime de comodato, pertence ao traficante de droga Rúben Oliveira, mais conhecido como Xuxas.
Num novo capítulo de polémicas que envolvem o governante, o veículo está ligado a um processo que ainda não transitou em julgado, segundo revela uma investigação da TVI/CNN/Nascer do Sol.
Xuxas, que se encontra a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Monsanto, foi detido pela PJ em 2022 e é considerado pelas autoridades como um dos maiores traficantes de droga portugueses.
Os documentos consultados pelos meios de comunicação mostram que o proprietário original do VW Golf GTD continua a ser Rúben Oliveira, apesar da matrícula ter sido trocada após a apreensão, de forma provisória enquanto o processo é julgado, para fins operacionais da polícia.
O advogado de Xuxas não quis ser entrevistado, mas revelou à mesma investigação que o cliente nunca foi informado da entrega da viatura para uso do ministro da Administração Interna e defende que a cedência é abusiva e ilegal. Segundo a defesa, se no final o carro for devolvido, o arguido quer a viatura como estava quando foi apreendida.
Rúben Oliveira foi condenado a 20 anos de prisão na primeira instância, mas o processo voltou recentemente ao Tribunal da Relação , depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter anulado um primeiro acórdão dos desembargadores.
Nestas circunstâncias, juristas ouvidos pela TVI/CNN/Nascer do Sol referem que sem uma decisão transitada em julgado, o uso do carro por Luís Neves é ilegal.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), que aprova a entrega de carros apreendidos para uso das polícias, esclareceu que "na sequência de um processo judicial, a viatura em causa está afeta à Polícia Judiciária desde janeiro de 2023, não havendo, nesta situação, necessidade de intervenção da ESPAP".
Por seu lado, a PJ refere que "depois de obtida autorização para tal procedimento, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) remete à Polícia Judiciária a necessária documentação, passando a ser da competência desta polícia a responsabilidade pela gestão dos bens".
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