Deságio de créditos de ICMS deve ser tributado na compra, afirma Receita
Para a Receita Federal , valores correspondentes a deságios obtidos na compra de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS ) são receitas que devem ser reconhecidas no momento da “aquisição definitiva do referido crédito”.
Na prática, isso significa que o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ( IRPJ ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL ) incidirão sobre a diferença entre o valor de face e o preço pago antes da utilização dos créditos.
A orientação, que pode ser considerada desfavorável aos contribuintes, consta na Solução de Consulta Cosit 165/2026, publicada no final de agosto.
Tributaristas, entretanto, questionam o posicionamento e apontam omissões por parte do fisco.
Assinantes JOTA PRO Tributos leram esta reportagem em 16/8.
Teste grátis agora a plataforma e acompanhe em primeira mão as decisões do Carf, STJ e STF O texto deixa claro que deságios nas compras de créditos de ICMS devem ser considerados receitas porque representam ingresso de valor econômico ao patrimônio do adquirente.
Esta definição faz com que os valores sejam tributáveis para fins de IRPJ e de CSLL.
A conclusão se baseia na Instrução Normativa RFB 2.058/2021 e na Solução de Consulta Cosit 68/2026, que analisou o mesmo tipo de deságio sob a perspectiva do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Já a definição de que as receitas obtidas com deságios devem ser oferecidas no momento da aquisição se justificaria pelo artigo 7º do Decreto-Lei 1.5981977.
O dispositivo determina que o lucro real será determinado a partir de escrituração mantida em observância das leis comerciais e fiscais.
Essas normas, de acordo com a SC Cosit 165/2026, exigem o reconhecimento de receitas e despesas no período em que ocorrem.
Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias As interpretações da legislação tributária manifestadas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) por meio de soluções de consulta devem ser seguidas por todos os auditores fiscais do país, mas não vinculam os julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e do Judiciário.
Além disso, produz efeitos exclusivamente em relação ao contribuinte que formulou a consulta.
O lado dos contribuintes Os advogados consultados pelo JOTA afirmaram que a caracterização dos deságios como receitas tributáveis não é uma novidade.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.