STF forma maioria para que transportador contrate seguro de carga
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) formou maioria para manter a lei que determina que só os transportadores devem contratar o seguro obrigatório para cargas, tirando essa possibilidade dos proprietários que demandam o serviço de transporte.
Mesmo com a maioria formada, a Confederação Nacional da Indústria ( CNI ), autora da ação, pediu a suspensão do processo por seis meses alegando que foram protocoladas novas propostas legislativas sobre o assunto.
Na petição anexada aos autos, a CNI diz que o Congresso está analisando três proposições legislativas que alteram a norma questionada no Supremo, inclusive uma delas, propõe revogar a norma.
Assim, na avaliação da CNI, o Poder Legislativo vem atuando para resolver o impacto da norma impugnada no ambiente regulatório e econômico e o Judiciário pode esperar.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Os votos apresentados seguem a posição do relator, Nunes Marques , até agora a predominante.
Para o ministro, a regra não é desproporcional e buscou resolver “assimetrias” entre os donos das mercadorias e os responsáveis pelo frete.
Nunes não viu na medida intervenção ou restrição estatal na economia capaz de causar prejuízos à concorrência e nem aos consumidores.
Conforme o voto de Nunes Marques, as modificações trouxeram alterações relevantes para o setor, fruto de uma opção legítima do Legislativo.
O ministro disse que ficou estabelecido um tratamento “mais amplo, rigoroso e detalhado” ao regime de contratação de seguros no transporte de cargas.
O magistrado afirmou que o legislador buscou enfrentar a situação de prejuízo ao transportador que o regime anterior causava.
No voto, o ministro cita informações levadas ao processo com indícios de que os contratantes do serviço de transporte, ao negociarem diretamente com as seguradoras, ajustavam diversas apólices, e impunham a contratação de cobertura conjunta em uma única seguradora.
Tal procedimento, descreveu Nunes, tirava o transportador da avaliação dos sinistros e do recebimento das indenizações, além de barrar a oportunidade de obter condições melhores de negociação para o seguro.
“Trata-se de verdadeira assimetria entre os proprietários das mercadorias e os motoristas responsáveis pelo frete, não só quanto aos poderes de negociação no mercado, mas também em relação ao gerenciamento dos riscos”, declarou.
“A reconfiguração da relação embarcador-transportador busca, portanto, o equilíbrio econômico-financeiro no tocante à cobertura securitária da carga, a correção de distorções que oneravam o transportador sem que se lhe oferecesse contrapartida e o reforço da posição negocial do transportador”.
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