Zanin manda explicar falhas no acesso a serviços eleitorais no primeiro turno
Inconsistências na liberação de domínios e aplicativos oficiais não justificam a substituição da medida por uma ordem genérica de suspensão do bloqueio da internet.
Cabe à agência reguladora e ao tribunal eleitoral esclarecer as oscilações técnicas e garantir a gratuidade na votação.
Victor Piemonte/STF Cristiano Zanin 2026 Com base neste entendimento, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações e o Tribunal Superior Eleitoral prestem esclarecimentos, em 48 horas, sobre as falhas registradas no acesso gratuito a serviços eleitorais no primeiro turno das eleições.
A controvérsia teve origem em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Partido Verde para questionar a omissão regulatória da agência na fiscalização de ofertas de internet móvel pré-paga que cortam a navegação aberta ao fim da franquia de dados, mas mantêm o tráfego patrocinado para redes sociais privadas.
Em liminar anterior referendada pelo Plenário, o relator determinou que as operadoras liberassem o acesso sem consumo de dados aos portais da Justiça Eleitoral, à rede de checagem de fatos e aos aplicativos oficiais durante os dias de votação.
Após o encerramento do primeiro turno, o órgão regulador apresentou relatório de fiscalização abrangendo 3,5 mil testes diários nas redes das operadoras Claro, Vivo, TIM, Surf, Algar e Unifique em todas as unidades da Federação.
O levantamento apontou estabilidade nos portais governamentais e evolução na rede de checagem, mas registrou queda de desempenho nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, além de erros recorrentes em sistemas de autenticação digital como o portal de login único do governo federal.
Diante do quadro, a agremiação partidária apresentou petição comunicando fatos supervenientes e requereu que a agência fosse proibida de admitir o bloqueio da internet aberta enquanto durar o acesso patrocinado a plataformas privadas, exigindo a oferta de tráfego básico e neutro.
O partido relatou ainda episódios de moderação de conteúdo cívico por redes sociais e pediu o agendamento de reuniões técnicas preventivas antes do segundo turno.
Limites regulatórios Ao apreciar os pedidos, o relator indeferiu a ampliação da medida liminar por entender que a pretensão reprisa pedido subsidiário já rejeitado pelo colegiado sem a apresentação de estudos de impacto sobre a capacidade operacional das redes de telecomunicações.
O ministro ressaltou que oscilações no cumprimento da lista de endereços exigem o aprimoramento da fiscalização, e não a alteração do modelo aprovado pela Suprema Corte.
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