Ninguém pode ser preso durante as eleições — mas há exceção; entenda a lei para candidatos e eleitores
Uma das leis brasileiras referentes às eleições , e que muitos talvez não saibam, é a de que candidatos a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo não podem ser presos .
Isso também vale para mesários , fiscais de partidos políticos e eleitores , ou seja, a população em geral.
A regra foi criada para garantir que a disputa eleitoral ocorra de forma limpa e sem crises inesperadas, sem o uso da força policial para perseguir concorrentes ou desequilibrar o processo.
O período de “imunidade” tem duração determinada: para aqueles que se lançam a um cargo político , a proteção passa a valer 15 dias antes das eleições e se estende pelas 48 horas seguintes ao término da disputa.
Já em relação aos eleitores , o prazo se inicia cinco dias antes da votação e se estende por 48 horas após o encerramento do pleito.
Mesários e fiscais de partidos também são abrangidos pela restrição à prisão.
A lei vale para todos os casos? A proteção não é absoluta .
Os candidatos podem ser presos em casos de flagrante delito, quando são pegos no ato de um crime.
Nessa ocasião, eles deverão ser conduzidos imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.
O flagrante delito também é uma exceção para mesários no exercício das funções eleitorais e para eleitores.
No que se refere aos votantes, a prisão ainda pode ocorrer diante de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Quando a regra passa a valer? A legislação define datas exatas para o bloqueio de prisões nos dois turnos eleitorais deste ano: Para o 1º turno (votação em 4 de outubro de 2026): os candidatos ficam protegidos contra prisões desde 19 de setembro.
Para os eleitores, a partir de 29 de setembro.
Esse período segue, para ambos, até 6 de outubro, quando marcam 48 horas após o fim do pleito.
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