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Política

Fiscalização de trabalho de servidor não autoriza ofensa na internet

Consultor Jurídico ·
Fiscalização de trabalho de servidor não autoriza ofensa na internet

O direito de fiscalizar a administração pública e a liberdade de expressão não autorizam a exposição vexatória de servidores com acusações sem provas nas redes sociais .

O abuso no exercício dessas prerrogativas gera o dever de indenizar a vítima por danos morais .

Magnific Servidor público recebeu indenização de vereador por ataque nas redes sociais Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP), condenou um vereador a pagar R$ 4 mil a um servidor público municipal da área da saúde.

O caso começou quando um vereador gravou um vídeo em frente à casa do funcionário público em outubro de 2025.

Na gravação, divulgada nas redes sociais, o político afirmou, em tom de deboche, que o trabalhador “bate o ponto” e vai dormir em casa, recebendo dinheiro público sem prestar os devidos atendimentos.

O profissional acionou a Justiça alegando ter sofrido invasão de privacidade e perseguição constante por parte do parlamentar.

Ele afirmou, ainda, que o estresse psicológico de sua esposa afetou a saúde da filha recém-nascida do casal, que sofreu parada cardiorrespiratória naquela noite.

Diante disso, pediu o pagamento de R$ 100 mil por danos morais.

Em sua defesa no processo cível, o vereador alegou falta de provas das acusações e argumentou que o inquérito policial aberto para investigar os mesmos fatos acabou arquivado pela Justiça por falta de justa causa.

O réu também afirmou que nunca passou do portão do imóvel e que filmou apenas do lado externo, versão confirmada por testemunhas e pelas próprias gravações.

Ele também pediu a produção de prova pericial médica para avaliar a situação de saúde da criança.

Perícia desnecessária O magistrado explicou que o arquivamento da apuração criminal não impede a análise no juízo cível, já que as instâncias são independentes.

Contudo, ao avaliar as provas, ele concluiu que não houve invasão de privacidade, perseguição ou relação direta entre a gravação e a parada cardiorrespiratória do bebê, que já passava por problemas respiratórios anteriores.

Assim, a perícia médica foi considerada desnecessária em razão do conjunto robusto de provas documentais e testemunhais.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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