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Política

TSE anula votos a Garotinho, e Ruas pode vencer eleição do Rio no 1º turno

Consultor Jurídico ·
TSE anula votos a Garotinho, e Ruas pode vencer eleição do Rio no 1º turno

Candidato que não satisfaz as condições de elegibilidade pode participar de eleição enquanto não houver decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral quanto ao registro de sua candidatura.

Se, após o pleito, a corte negar sua inscrição, os votos dados a ele devem ser anulados, com nova totalização.

Tânia Rêgo/Agência Brasil Mesmo com direitos suspensos, Garotinho participou de toda a campanha eleitoral Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral, por cinco votos a dois, negou, nesta quinta-feira (8/10), recurso do candidato Anthony Garotinho (Republicanos) e invalidou os votos conferidos a ele para governador do Rio de Janeiro.

Dessa maneira, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio promover nova totalização dos votos.

No primeiro turno, Douglas Ruas teve 49,27% dos votos válidos (4.270.934 votos), ficando à frente de Eduardo Paes (PSD), com 42,76% (3.706.901).

Se contabilizados, os votos de Garotinho, que ficou em terceiro lugar, com 3,17% (274.331 votos), assegurariam o segundo turno da disputa.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, pela anulação dos votos com o indeferimento da candidatura de Garotinho.

O posicionamento foi seguido pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que entenderam que deveria ser preservada a vontade dos eleitores que escolheram Garotinho, com a realização do segundo turno.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio havia negado o registro de Garotinho por considerar que ele está com os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação por improbidade administrativa.

Na sexta (2/10), o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, decidiu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice .

No dia do primeiro turno (4/10), o presidente do TSE, Nunes Marques decidiu que os votos recebidos por Garotinho deveriam ser computados até que a corte tomasse uma decisão colegiada sobre o registro da candidatura.

O candidato recorreu da decisão de Floriano, mas desistiu do pedido na segunda (5/10), alegando ser “perseguido”.

A coligação de Paes requereu, na terça (6/10), que o TSE contabilizasse os votos de Garotinho no primeiro turno.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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