Entenda como o MEC quer abrir cursos de mestrado e doutorado em lugares afastados
O Ministério da Educação (MEC) lançou um editalo que prevê a criação de turmas temporárias de mestrado e doutorado, na modalidade acadêmica ou profissional, destinados a regiões afastadas de centros consolidados em pós-graduação stricto sensu e pesquisa.
O objetivo da iniciativa é estender as oportunidades de aperfeiçoamento na educação superior por meio da capilarização de vagas na pós-graduação.
Para participar, as instituições interessadas deverão enviar propostas de Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) pela Plataforma Sucupira , de 14 de setembro a 17 de dezembro deste ano.
Estão aptas a atuar como instituições promotoras aquelas que possuem programa de pós-graduação stricto sensu que já tenha passado por pelo menos uma avaliação e obtido, no mínimo, nota 4 para a oferta de mestrado e nota 5 para a de doutorado.
Já as instituições receptoras podem ser públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que atuem no ensino, na pesquisa ou em atividades relacionadas à área de atuação da instituição promotora e possam garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto, bem como ao apoio administrativo necessário à sua execução.
Caso as instituições interessadas não tenham cadastro na Plataforma Sucupira, basta enviar um e-mail para [email protected], contendo as informações descritas no edital.
Se for uma instituição internacional, a solicitação de cadastro deve ser feita por meio do endereço [email protected] .
Propostas No processo de envio das propostas, as instituições devem indicar, na plataforma, dois coordenadores para o projeto: um para a instituição promotora, que deve ser um docente permanente, e outro para a receptora, que deve ser docente, pesquisador ou pós-doutor vinculado à instituição.
Caberá a esses coordenadores inserir, anualmente, as informações sobre a turma de mestrado ou doutorado na plataforma.
Além disso, o material a ser enviado deve atender aos seguintes itens: Identificação das instituições participantes, do enquadramento do projeto e das coordenações; Descrição detalhada e justificada do projeto, do Plano Acadêmico, das disciplinas e do quadro docente; Informações sobre as áreas de concentração, linhas de pesquisa e infraestrutura da instituição receptora; Apresentação do planejamento para as atividades e do cronograma com prazo para cada uma das etapas; Documentos obrigatórios requeridos para a instrução dos projetos nacionais e estrangeiros.
Os projetos passarão por análise da Capes, composta por duas etapas: análise documental, na qual poderão ser solicitados esclarecimentos e complementação de informações, e análise de mérito, na qual as instituições poderão fazer adequações nos projetos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.