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Mendonça e Nunes Marques veem risco à candidatura e votam a favor de Deltan

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Mendonça e Nunes Marques veem risco à candidatura e votam a favor de Deltan

Por 5 votos a 2, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a decisão que suspendeu a promoção da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Os votos divergentes foram dos ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça.

Nunes Marques defendeu que restrições trazem "perigo concreto e irreversível" à campanha de Deltan . No voto, o presidente do TSE destacou que a proibição da promoção da candidatura acontece a poucos dias da eleição — o primeiro turno será em 4 de outubro — e que a proibição da participação dele em debates e de veicular propaganda no rádio e na TV pode prejudicá-lo.

Ministro lembrou que regularidade da candidatura de Dallagnol ainda será julgada pela Corte . Disse ainda que, caso o registro seja mantido posteriormente, "o dano imposto ao candidato, ao partido e, sobretudo, ao eleitorado paranaense, privado de informação eleitoral sobre postulante regularmente registrado", será "consumado sem reparação possível".

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André Mendonça defendeu no voto que candidatos sub judice podem realizar todos os atos de campanha . O ministro defendeu a "jurisprudência histórica" da Corte, um direito do candidato a um novo julgamento sem vínculo com eleições anteriores e em que o julgador não replica o fundamento anterior.

Candidatura se mantém, mas com restrições de campanha . A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, validada pela maioria dos ministros do TSE, determinou a suspensão imediata de atos de campanha. A medida impede o candidato de pedir votos, participar de debates e veicular propaganda no rádio e na televisão, além de restringir o uso de recursos públicos.

Voto de Floriano foi seguido por cinco ministros. São eles: Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis votaram a favor da decisão de Floriano Marques.

Relator entendeu que há fortes indícios de que o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) tenha contrariado entendimento do TSE ao manter candidatura. O caso diz respeito a uma decisão do TSE de 2023, na qual o tribunal considerou que Dallagnol havia pedido exoneração do Ministério Público Federal de forma antecipada para evitar que fosse alvo em procedimentos disciplinares.

À época, a Justiça havia entendido que atitude configurou fraude e provocou inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, o TRE-PR analisou a candidatura e possibilitou que o ex-deputado concorresse em 2026, sob o argumento de que os procedimentos contra ele foram posteriormente arquivados e que nenhum caso virou processo administrativo disciplinar e que a decisão de 2023, do TSE, não valeria para este pleito.

O ministro argumenta que os fatos posteriores não eliminaram a possível fraude cometida no momento da exoneração. "A manutenção do deferimento de candidatura que em tese seja absolutamente inviável pode acarretar graves riscos ao processo eleitoral, inclusive sistêmicos", descreveu.

A decisão liminar do TSE partiu de um pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.

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