Relembre os votos que derrubaram o diploma de jornalista no STF em 2009
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, em junho de 2009, a exigência de diploma de nível superior em jornalismo para o exercício da profissão.
Por 8 votos a 1, a Corte considerou inconstitucional a obrigatoriedade prevista no Decreto-Lei 972 de 1969 , editado durante a ditadura militar.
O tema voltou ao debate no Supremo 17 anos depois.
Na 3ª feira (18.ago.2026), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a rediscussão da obrigatoriedade ao tratarem de desinformação e do uso do sigilo da fonte em investigações no Maranhão.
Nesta 4ª feira (19.ago), Gilmar Mendes, relator do julgamento de 2009, também defendeu que o tema pode ser rediscutido pela Corte.
No julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, Gilmar votou pela derrubada da exigência e foi acompanhado por outros 7 ministros.
Marco Aurélio foi o único a defender a manutenção do diploma obrigatório.
Eis como votaram os ministros: contra a exigência – Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello; a favor da exigência – Marco Aurélio.
Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa.
A seguir, o Poder360 relembra o que disseram os ministros durante o julgamento que pôs fim à exigência do diploma de jornalismo.
Gilmar Mendes (relator) O então presidente do STF e relator do recurso votou contra a obrigatoriedade do diploma.
Em seu voto, declarou que a formação acadêmica não funciona como uma “vacina contra o mau jornalismo” e defendeu que a regulação do setor deve ocorrer pela autorregulação dos veículos de comunicação.
Sustentou também que a exigência do diploma criada na ditadura tinha o objetivo de afastar intelectuais, políticos e artistas da imprensa.
Leia a íntegra do voto de Gilmar Mendes (PDF – 4 MB).
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