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Motorista de ônibus recusou fazer o curso para acumular a função de cobrador depois de 25 anos só dirigindo, foi demitido por justa causa e agora o TST confirmou a demissão: recusa a treinamento exigido por lei é indisciplina, decidiu a Quinta Turma

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Motorista de ônibus recusou fazer o curso para acumular a função de cobrador depois de 25 anos só dirigindo, foi demitido por justa causa e agora o TST confirmou a demissão: recusa a treinamento exigido por lei é indisciplina, decidiu a Quinta Turma

Um motorista de ônibus , que trabalhou por 25 anos exclusivamente na condução de veículos, perdeu uma disputa trabalhista após se recusar a participar de um treinamento para acumular também a função de cobrador .

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa aplicada pela empresa Transportes Coletivos Trevo, de Porto Alegre (RS).

TST mantém demissão por justa causa de motorista que recusou treinamento para acumular função de cobrador.

Foto: Ilustrativa/Miguel Barrera/Pexels A decisão, tomada em 12 de agosto de 2026, considerou que a recusa do trabalhador ao treinamento exigido pela legislação municipal configurou indisciplina e insubordinação .

Antes de chegar ao TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) havia revertido a justa causa para uma demissão sem motivo , mas o entendimento foi posteriormente modificado.

Motorista de ônibus, que foi demitido por justa causa, trabalhava há 25 anos apenas como condutor O trabalhador entrou na Justiça contra a empresa após a demissão.

Segundo o processo, ele não concordava com a possibilidade de acumular as funções de motorista e cobrador depois de 25 anos de atividade exclusiva como condutor.

Empregada doméstica que trabalhava em casa de juízes toma gosto pela rotina deles, faz matrícula em Direito e é aprovada na OAB aos 46 anos Além da mudança nas atribuições, o motorista se recusou a participar dos cursos e treinamentos exigidos pela empresa e a receber o chamado “kit troco”, com cédulas de baixo valor para utilização no transporte coletivo.

Na ação, ele argumentou que não poderia ser obrigado a alterar as condições do contrato de trabalho para assumir uma segunda função .

Também afirmou que não poderia ser coagido a realizar os treinamentos relacionados à nova atividade.

A empresa, por outro lado, sustentou que a acumulação das funções estava de acordo com a legislação municipal e que a medida fazia parte do processo de extinção gradual da função de cobrador no transporte coletivo por ônibus.

Lei municipal previa treinamento para motoristas A discussão envolve uma legislação de Porto Alegre que criou o Programa de Extinção Gradativa da Função de Cobrador do Transporte Coletivo por Ônibus .

Brasil registra recorde de passageiros em voos domésticos no primeiro semestre de 2026 De acordo com a empresa, a mudança permitiria que motoristas passassem a desempenhar também atividades relacionadas à cobrança de tarifas, dentro das regras estabelecidas pelo município.

A companhia também citou o entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que a acumulação das funções poderia ocorrer nas condições previstas pela legislação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.

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