EU Kids Act: proposta europeia de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital
A presidente da Comissão Europeia [1] , Ursula von der Leyen, anunciou formalmente no último dia 16, durante o seu discurso sobre o Estado da União, o EU Kids Act , proposta que regula o acesso de crianças e adolescentes a plataformas digitais e redes sociais [2] .
Os primeiros detalhes e relatórios preliminares do projeto europeu vazaram no último dia 14 de setembro [3] .
No entanto, o anúncio oficial do pacote de medidas somente aconteceu hoje.
Os detalhes técnicos completos do projeto foram agendados para apresentação oficial no dia seguinte (17/9/2026), perante o Parlamento Europeu, em Estrasburgo [4] , mas a concepção geral da proposta legislativa já foi tornada pública.
Freepik ECA Digital A proposta estabelece a proibição de acesso para menores de 13 anos e contas limitadas para menores de 15 anos.
Para crianças menores de 13 anos, fica totalmente proibida a criação de contas em redes sociais.
Elas só poderão utilizar serviços criados especificamente para o público infantil e sob total controle dos pais.
Adolescentes entre 13 e 14 anos poderão ter contas limitadas e sob a supervisão dos pais.
Nessa faixa etária, poderão criar contas, mas apenas no modelo de “minicontas”.
Essas contas exigem supervisão parental, não têm recursos viciantes (como a rolagem infinita) e possuem limite de uso de uma hora por dia.
Maiores de 15 anos poderão ter contas independentes, mas o projeto prevê certas obrigações de concepção e design para serviços e plataformas acessíveis a maiores de 15 anos e menores de 18.
“Dessa maneira, as crianças entre 13 e 15 anos só terão minicontas, instaladas e supervisionadas pelos pais, com funções restritas e tempo de uso limitado.
E, para os jovens entre 15 e 18 anos, as plataformas serão obrigadas a adotar um design seguro”, ressaltou Ursula von der Leyen.
O projeto não se limita apenas às plataformas de redes sociais, mas alcança uma extensa gama de serviços digitais, incluindo plataformas de compartilhamento de vídeos, de jogos, lojas de aplicativos e certos sistemas baseados em inteligência artificial (IA), deixando entrever uma tentativa mais ampla de reformular a maneira como os serviços digitais são projetados para menores, em vez de depender apenas de um bloqueio de conta baseado na idade.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.