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Exigir que só candidatas negras prendam o cabelo durante prova é racismo

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Exigir que só candidatas negras prendam o cabelo durante prova é racismo

Tratar candidatas negras de forma diferente por causa das características do cabelo é prática discriminatória vedada pela Constituição ( artigo 3º , IV, e artigo 5º , caput e XLI).

Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Rio de Janeiro deu provimento ao recurso de duas estudantes que sofreram racismo e fixou indenização de R$ 35 mil para cada.

Magnific Fiscal da prova pediu que candidatas negras, exclusivamente, prendessem seu cabelo Em outubro de 2024, elas foram até a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para fazer uma prova de residência em saúde.

Na hora de entrar na sala, o fiscal disse que os cabelos das mulheres eram “crespos e volumosos”, segundo as autoras, e que elas poderiam estar escondendo objetos neles.

As candidatas brancas, porém, estavam com os cabelos soltos.

As três ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais e, se comprovados, danos materiais decorrentes do cancelamento e da remarcação da prova.

A Uerj não apresentou contestação.

O juízo de primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva da universidade, mas ele não reconheceu a prática racista.

Para o julgador, não houve provas sólidas de que o motivo da discriminação foi racial.

Diante disso, ele fixou indenização de R$ 20 mil a cada autora pelo constrangimento.

As autoras recorreram e alegaram que sofreram discriminação direta e desproporcional em relação às outras candidatas.

Também sustentaram que a sentença foi omissa pois não reconheceu a prática de racismo institucional e violou os princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana.

Diante disso, pediram o aumento da indenização para R$ 50 mil para cada.

A Uerj sustentou que não foi devidamente citada no processo e pediu pelo não provimento do recurso.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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