terça-feira, 22 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
"Jesus Claude"? Os rumores de que IA virou culto no Vale do Silício 73% dos americanos temem que empresas não evitem danos de IA, diz pesquisa Ministério da Justiça pede investigação de IAs de 'companhia' infantil Chinesa Ligent fecha com alta de 4,6% em estreia na bolsa de Hong Kong Alibaba intensifica aposta na IA com novo chip e modelo mais robusto; ações sobem 5% Governador da Califórnia assina pacote com regulamentação de data centers Líderes mundiais defendem medidas de segurança para IA; EUA não aderem Colúmbia Britânica processa OpenAI nos EUA por ataque armado em escola no Canadá O que está rolando hoje: gigantes são acusadas de combinarem freio na IA AMD atinge US$ 1 trilhão em valor de mercado impulsionada por IA "Jesus Claude"? Os rumores de que IA virou culto no Vale do Silício 73% dos americanos temem que empresas não evitem danos de IA, diz pesquisa Ministério da Justiça pede investigação de IAs de 'companhia' infantil Chinesa Ligent fecha com alta de 4,6% em estreia na bolsa de Hong Kong Alibaba intensifica aposta na IA com novo chip e modelo mais robusto; ações sobem 5% Governador da Califórnia assina pacote com regulamentação de data centers Líderes mundiais defendem medidas de segurança para IA; EUA não aderem Colúmbia Britânica processa OpenAI nos EUA por ataque armado em escola no Canadá O que está rolando hoje: gigantes são acusadas de combinarem freio na IA AMD atinge US$ 1 trilhão em valor de mercado impulsionada por IA
Política

Exclusão da execução fiscal sem discutir crédito gera honorários por equidade

Consultor Jurídico ·
Exclusão da execução fiscal sem discutir crédito gera honorários por equidade

A decisão que exclui o contribuinte do polo passivo da execução fiscal deve gerar honorários de sucumbência por equidade a serem pagos pela Fazenda Pública, desde que o crédito não seja afetado e a cobrança prossiga contra outros devedores.

Gustavo Lima/STJ Para ministra Maria Thereza, honorários por equidade são condizentes com Tema 1.076 A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e foi tomada no julgamento de embargos de divergência, concluído em Plenário virtual.

O colegiado deu ao caso uma solução na mesma linha da tese vinculante firmada pela 1ª Seção do STJ, no Tema 1.265 dos recursos repetitivos , julgado em maio de 2025.

A ideia é que a mera exclusão do polo passivo da execução fiscal, sem alterar o crédito cobrado pela Fazenda, não gera proveito econômico aferível em favor do contribuinte.

Sem isso, abre-se a hipótese da fixação dos honorários pelo método da equidade, como prevê o artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil .

Em vez de calcular a verba a partir de percentuais sobre valores discutidos na causa, o juiz fixa os honorários livremente, observando parâmetros como a complexidade da causa, o grau do zelo do advogado, o local de atuação e outros.

A maioria vencedora afastou uma hipótese sensível: a de essa posição representar a ofensa à tese vinculante firmada por ela própria no Tema 1.076 dos recursos repetitivos .

Trata-se do caso em que o colegiado proibiu o uso da equidade fora das hipóteses expressamente previstas no artigo 85, parágrafo 8º ,do CPC: nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.

Orientações gerais Essa possibilidade foi levantada porque o acórdão embargado, da 1ª Turma do STJ, foi oposto ao acórdão paradigma da Corte Especial no REsp 1.644.077, que foi julgado em conjunto com aqueles do Tema 1.076.

Esse processo dizia respeito a uma decisão que excluiu o contribuinte do polo passivo de uma execução fiscal.

Nele, a Corte Especial afastou o uso da equidade.

Trata-se, aliás, do caso que gerou o recurso que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal .

Prevaleceu a divergência inaugurada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que entendeu possível essa distinção ( distinguishing ), da forma como já fora feita pela 1ª Seção, a competente para causas tributárias no STJ.

“Essa distinção, como a feita no Tema 1.265, não desrespeita ou contraria o que foi fixado pela Corte Especial no Tema 1.076, mas apenas diferencia e privilegia a peculiaridade da causa para melhor aplicar o direito”, justificou.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›