Obrigar alguém a viver contra a vontade é degradante, diz presidente da Eu Decido
Com base na dignidade da pessoa humana, autonomia como projeção da liberdade e vedação de tratamento desumano ou degradante, o Supremo Tribunal Federal pode descriminalizar a morte assistida no Brasil.
Porém, apenas a regulação legal do procedimento transformaria a autonomia no fim da vida em direito exigível.
É o que afirma Luciana Dadalto, advogada especialista em Direito Médico e presidente da ONG Eu Decido.
Reprodução Luciana Dadalto, presidente da Eu Decido “Obrigar alguém a viver sob sofrimento extremo e irreversível, contra sua vontade manifesta, pode configurar justamente o tratamento degradante que a Constituição proíbe”, diz ela.
A entidade foi fundada por advogados, jornalistas e profissionais da saúde que acreditam na liberdade de cada indivíduo para decidir sobre conduzir sua própria vida — inclusive na autonomia sobre como e quando ela deve terminar.
A associação tem o objetivo de promover o avanço do debate no Brasil sobre o direito à morte assistida — que engloba a eutanásia e o suicídio assistido.
A Eu Decido atua na Justiça como amicus curiae em processos de interesse público ou mediante participação em ações coletivas ou de controle concentrado de constitucionalidade, especialmente perante tribunais superiores.
A instituição não trabalha em casos individuais nem representa partes, limitando-se à contribuição técnica e institucional ao debate jurídico.
A ONG pediu para atuar como amicus curiae no caso da colombiana Catalina Giraldo.
A Corte Constitucional do país reconheceu, em 1997, que o médico que atende o pedido de morte digna de paciente não comete crime.
Porém, o suicídio assistido — em que o próprio enfermo aplica a medicação letal — ainda não é regulamentado no país.
A Eu Decido sustentou que “a ausência de regulamentação específica não constitui razão constitucionalmente suficiente para negar, por si só, a tramitação”.
“O tribunal não substitui o Legislativo, mas também não pode permitir que a omissão do Legislativo consolide a falta de regulamentação e mantenha a lei em estado de suspensão prática”, afirmou a associação.
Giraldo morreu aos 30 anos em julho, por eutanásia, depois de uma década de luta contra uma depressão grave.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.