STF considera inconstitucionais trechos de leis de Curitiba que alteraram carreira de servidores da educação
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trechos de duas leis municipais de Curitiba que reestruturaram as carreiras dos servidores da educação em 2014. A decisão foi tomada na última quarta-feira (6), durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.477.280.
As normas analisadas são as Leis Municipais 14.544/2014 e 14.580/2014 . Entre os dispositivos questionados estão regras de progressão funcional dos servidores e uma ampliação das possibilidades de aposentadoria especial. O processo foi relatado pelo ministro André Mendonça .
O primeiro está relacionado às regras de progressão funcional. As normas criaram mecanismos para que servidores avançassem na carreira, o que poderia representar aumento de despesas para o município. Para o relator, essas regras não observaram a exigência constitucional de existência de dotação orçamentária prévia para despesas com pessoal.
O segundo ponto envolve a aposentadoria especial destinada aos profissionais do magistério. Um dos trechos permitia a contagem do tempo de serviço “independentemente do cargo ocupado” e ampliava a possibilidade de aplicação da aposentadoria especial para servidores que não integravam propriamente a carreira do magistério.
Na avaliação do ministro, essa extensão contrariava as regras constitucionais que estabelecem critérios específicos para a aposentadoria especial dos profissionais que exercem funções de docência.
Apesar de considerar inconstitucionais os dispositivos, o STF decidiu preservar os resultados que as leis já produziram. Essa decisão é chamada de modulação dos efeitos . Na prática, isso significa que os servidores não terão que devolver valores recebidos com base nas normas.
Portanto, a decisão não determina que servidores que já tiveram progressões, receberam salários ou se aposentaram com base nas regras devolvam os valores ou percam automaticamente a situação funcional já consolidada.
O julgamento também marcou uma mudança na jurisprudência do Supremo sobre a criação de despesas com pessoal sem previsão orçamentária.
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