Inquilina entrega apartamento pintado depois de quatro anos, mas imobiliária retém caução de R$ 6.200 por marcas que já apareciam na primeira vistoria
A cobrança indevida por falhas preexistentes fere a Lei do Inquilinato e garante ao inquilino o direito de reaver os valores bloqueados.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A tentativa de bloquear a devolução da caução no fim do contrato gera atrito direto quando a imobiliária cobra reparos injustificados. O laudo inicial assinado entre as partes serve como garantia técnica para barrar cobranças por falhas antigas.
O documento de vistoria inicial fotografa e descreve o estado real do imóvel no primeiro dia de ocupação. Ele estabelece o parâmetro oficial de devolução, impedindo que o locatário assuma a culpa por pisos riscados ou paredes manchadas anteriormente.
Sem esse registro detalhado, a cobrança torna-se subjetiva. A locatária Patrícia evitou um prejuízo financeiro ao resgatar as fotos do início do aluguel, comprovando que as marcas no granito já existiam quando ela assinou o compromisso com a imobiliária .
A Lei do Inquilinato determina que o inquilino precisa devolver a residência nas mesmas condições em que a recebeu, mas exclui as deteriorações causadas pelo uso normal e pela ação ininterrupta do tempo.
Riscos superficiais, desbotamento leve e afrouxamento de dobradiças entram na categoria de desgaste natural . Nenhuma corretora pode exigir uma reforma completa para deixar o espaço equivalente a uma propriedade recém-construída após quatro anos de uso contínuo.
As administradoras cometem abuso quando retêm o valor depositado para custear reparos de problemas estruturais , como infiltrações antigas ou falhas elétricas graves. Essa manutenção pesada pertence exclusivamente ao dono do imóvel e não compõe a revisão de saída.
Outra prática irregular envolve exigir marcas específicas de tinta, se isso não constar de forma clara no acordo original. O morador tem a obrigação de entregar as paredes limpas, sem precisar contratar os profissionais indicados pela agência comercial.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.