Por que Marçal foi anunciado candidato à Presidência se está inelegível?
Pablo Marçal (PRTB) está inelegível até 2032, mas teve um pedido de registro de candidatura à Presidência apresentado à Justiça Eleitoral. A situação é possível porque registrar uma candidatura não significa que ela já tenha sido autorizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
PRTB registrou Marçal como candidato à Presidência em 15 de agosto. O pedido ainda precisa ser julgado pelo TSE, responsável por analisar as candidaturas ao Palácio do Planalto.
Marçal está inelegível até 2032 e tenta reverter a condenação. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou um novo recurso da defesa no início de agosto e manteve a punição.
Estar inelegível não impede que o partido protocole um pedido de candidatura. O sistema da Justiça Eleitoral recebe os registros e, posteriormente, os tribunais verificam se os candidatos cumprem os requisitos para disputar a eleição. No caso de candidatos à Presidência, a análise cabe ao TSE.
O TSE ainda pode barrar definitivamente a candidatura de Marçal. Para que possa disputar efetivamente a eleição, ele precisa superar a inelegibilidade que permanece em vigor.
Uma liminar resolveu, provisoriamente, outro obstáculo enfrentado por Marçal: a filiação partidária. A Justiça determinou que sua filiação ao PRTB fosse reconhecida retroativamente a 4 de abril, prazo-limite para quem pretende disputar as eleições deste ano.
A decisão sobre a filiação não derrubou a inelegibilidade. Ela permitiu que Marçal atendesse provisoriamente ao requisito de estar filiado a um partido dentro do prazo e apresentasse o pedido de registro. A condenação que o impede de concorrer continua sendo discutida na Justiça Eleitoral.
O TSE já impôs restrições à candidatura. Ontem (20/8), o tribunal proibiu Marçal de usar recursos dos fundos eleitoral e partidário , participar de debates e aparecer no horário eleitoral gratuito de rádio e TV até o julgamento do registro. A decisão foi unânime.
As restrições foram determinadas antes da decisão final sobre o registro. O Ministério Público Eleitoral pediu a medida diante da inelegibilidade de Marçal e dos questionamentos sobre sua candidatura.
As condenações têm relação com a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Marçal já recebeu ao menos três condenações à inelegibilidade em processos eleitorais.
Em uma delas, o TRE-SP manteve condenação por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação. O processo envolve a oferta de um vídeo de apoio a candidatos a vereador em troca de uma doação de R$ 5.000 para a campanha de Marçal.
Outro caso envolve o chamado "concurso de cortes". Marçal foi condenado à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa de R$ 420 mil em processo relacionado à remuneração de apoiadores para espalhar vídeos dele nas redes sociais.
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