Avança projeto que obriga cuidadores a mostrar antecedentes criminais
Proposta foi aprovada em comissão na Câmara dos Deputados e continua em análise
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a exigência de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam no cuidado e no atendimento de pessoas idosas.
No âmbito doméstico, o texto estabelece que é lícito (permitido por lei) ao contratante exigir a certidão de antecedentes criminais dos cuidadores, tanto na fase pré-contratual quanto durante a vigência do contrato, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.
Já as instituições sociais públicas ou privadas que realizem atividades com pessoas idosas e que recebam verbas públicas são obrigadas a exigir e manter as certidões criminais atualizadas a cada 6 meses.
As demais organizações públicas ou privadas, mesmo sem recursos públicos, devem, segundo o projeto, manter fichas cadastrais e certidões atualizadas de todos os seus colaboradores.
A regra aprovada abrange todas as pessoas contratadas ou voluntárias que exerçam cargo, função ou ocupação voltada à prestação de serviços aos idosos.
Por recomendação do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), foi aprovada a versão acatada anteriormente na Comissão de Trabalho, apresentada na forma de um substitutivo . O texto unifica o Projeto de Lei 731 de 24 , do deputado Pinheirinho (PP-MG), e o projeto apensado , PL 1488 de 24, do deputado Florentino Neto (PT-PI).
O projeto original (PL 731 de 24) limitava-se a determinar genericamente no Estatuto da Pessoa Idosa a possibilidade de o contratante exigir a certidão de antecedentes criminais para o trabalho de cuidado de idosos. Já o PL 1488 de 24 propunha a obrigatoriedade de apresentação do documento por parte de todos os profissionais do setor.
Weliton Prado destacou a importância da medida para conter o histórico de abusos e negligências que atingem a população idosa.
“Embora não represente uma garantia de eliminação completa das violações, a medida é capaz de reduzir riscos e diminuir de forma significativa violências contra pessoas idosas tanto em instituições quanto em ambiente doméstico” , disse o relator.
Prado ressaltou ainda que a medida de controle não gera custos adicionais para os candidatos às vagas, uma vez que a certidão de antecedentes criminais é emitida gratuitamente pelo poder público.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo , será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara , em 17 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.