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Maria da Penha pra quê?

Folha de Boa Vista ·
Maria da Penha pra quê?

A pergunta que dá título a este artigo é deliberadamente provocativa.

Maria da Penha para quê? Não porque a Lei Maria da Penha seja desnecessária.

Muito pelo contrário.

Trata-se de uma das mais importantes conquistas legislativas brasileiras de proteção à mulher.

A pergunta precisa ser feita por outra razão: de que adianta reconhecer juridicamente o risco, expedir uma ordem de afastamento e entregar à vítima uma medida protetiva se, diante de determinados agressores, o Estado não consegue transformar aquela ordem em proteção física efetiva? Boa Vista acordou, na quarta-feira, 16 de setembro, diante de uma dessas tragédias que nos obrigam a fazer essa pergunta.

Telma de Mello Faria, de 36 anos, havia procurado a Polícia Civil no dia 7 de setembro.

Segundo as informações divulgadas pela própria Polícia Civil, relatou agressões físicas, violência psicológica e ameaças de morte praticadas pelo ex-companheiro e solicitou uma Medida Protetiva de Urgência.

A medida foi deferida pelo Poder Judiciário naquele mesmo dia.

Nove dias depois, ela foi morta a tiros no estacionamento da clínica onde trabalhava.

O suspeito, seu ex-companheiro, foi posteriormente encontrado morto dentro do automóvel da vítima, e os indícios iniciais apontam para possível suicídio, circunstância ainda submetida à investigação.

A Polícia Civil informou também que a Patrulha Maria da Penha esteve com Telma no dia anterior ao crime e que, até então, não havia registro conhecido de descumprimento da medida.

Esses fatos tornam o caso ainda mais perturbador.

Telma procurou o Estado, denunciou, relatou agressões e ameaças de morte, pediu proteção que foi judicialmente concedida e, ainda assim, morreu.

A questão, portanto, não pode ser reduzida à existência ou inexistência de uma medida protetiva.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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