Maria da Penha pra quê?
A pergunta que dá título a este artigo é deliberadamente provocativa.
Maria da Penha para quê? Não porque a Lei Maria da Penha seja desnecessária.
Muito pelo contrário.
Trata-se de uma das mais importantes conquistas legislativas brasileiras de proteção à mulher.
A pergunta precisa ser feita por outra razão: de que adianta reconhecer juridicamente o risco, expedir uma ordem de afastamento e entregar à vítima uma medida protetiva se, diante de determinados agressores, o Estado não consegue transformar aquela ordem em proteção física efetiva? Boa Vista acordou, na quarta-feira, 16 de setembro, diante de uma dessas tragédias que nos obrigam a fazer essa pergunta.
Telma de Mello Faria, de 36 anos, havia procurado a Polícia Civil no dia 7 de setembro.
Segundo as informações divulgadas pela própria Polícia Civil, relatou agressões físicas, violência psicológica e ameaças de morte praticadas pelo ex-companheiro e solicitou uma Medida Protetiva de Urgência.
A medida foi deferida pelo Poder Judiciário naquele mesmo dia.
Nove dias depois, ela foi morta a tiros no estacionamento da clínica onde trabalhava.
O suspeito, seu ex-companheiro, foi posteriormente encontrado morto dentro do automóvel da vítima, e os indícios iniciais apontam para possível suicídio, circunstância ainda submetida à investigação.
A Polícia Civil informou também que a Patrulha Maria da Penha esteve com Telma no dia anterior ao crime e que, até então, não havia registro conhecido de descumprimento da medida.
Esses fatos tornam o caso ainda mais perturbador.
Telma procurou o Estado, denunciou, relatou agressões e ameaças de morte, pediu proteção que foi judicialmente concedida e, ainda assim, morreu.
A questão, portanto, não pode ser reduzida à existência ou inexistência de uma medida protetiva.
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