Funcionários CLT podem ter dois empregos? O que é permitido pela lei e o que gera problema
Entenda quais são as regras do FGTS, INSS e jornada de trabalho para profissionais que acumulam mais de um emprego
É praticamente impossível falar sobre a possibilidade de ter mais de um trabalho e não se transportar para a série “Todo mundo odeia o Chris”, quando a Rochelle, mãe do personagem principal, respondia a qualquer insatisfação profissional: “eu não preciso disso, meu marido tem dois empregos”.
Na série norte-americana, o personagem Julius, interpretado por Terry Crews , é um pai de família que tem diferentes ocupações ao longo dos episódios — que variam entre motorista de taxi, entregador de jornal, segurança, faxineiro e por aí vai —, mas sempre acumula mais de uma jornada de trabalho.
Um dos pontos do humor (e da crítica) da sitcom gira em torno de como o personagem está sempre exausto por conta dos dois empregos . Ainda assim, durante toda a série ele permanece nas várias funções.
Mas isso é nos Estados Unidos e em um programa de TV que se passa na década de 80.
No Brasil , ter dois empregos também é permitido, mas existem algumas regras por trás dessa dupla jornada tanto em registros CLT quanto em sistema de pessoa jurídica ( PJ ).
Segundo a advogada trabalhista Débora Cursine, o ponto principal é a forma como esses trabalhos são conciliados.
“O cuidado deve estar no cumprimento das obrigações assumidas em cada relação de trabalho. É preciso observar os contratos, os horários, as responsabilidades e, principalmente, se existe algum conflito entre as atividades exercidas”, explica.
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