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Liquidação da Simpala: FGC estima R$ 622 milhões em garantias a credores

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Liquidação da Simpala: FGC estima R$ 622 milhões em garantias a credores

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou nesta sexta-feira (14) que a Simpala S.A.

Crédito, Financiamento e Investimento tem uma base estimada de 21 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento de garantia, que somam R$ 622 milhões.

O comunicado ao mercado foi divulgado após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial da instituição.

Os números informados dizem respeito apenas à financeira, que é a instituição do grupo coberta pelo FGC.

Segundo o fundo, os pagamentos serão efetuados de acordo com o Regulamento do FGC e a partir dos dados e valores indicados pelo liquidante, responsável legal indicado pelo Banco Central.

Todos os créditos enquadrados no regulamento terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado, disse o Fundo.

A garantia ordinária é limitada a R$ 250 mil, e as informações completas sobre o pagamento estão no site do FGC.

Ao anunciar a liquidação , o Banco Central já havia registrado que as captações da financeira têm cobertura do fundo, observadas as limitações pertinentes.

O FGC pediu que os credores utilizem o aplicativo da entidade, que já permite o cadastro básico.

Em etapa posterior, quando o fundo receber a relação de credores enviada pelo liquidante, será possível solicitar a garantia, com a identificação do beneficiário e a indicação da conta de sua titularidade, na qual o valor será depositado.

O FGC também orientou depositantes e investidores a acompanhar o processo pelo site e pelas redes sociais da entidade.

O que motivou a liquidação O Banco Central decretou nesta sexta-feira a liquidação extrajudicial tanto da Simpala S.A.

Crédito, Financiamento e Investimento quanto da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda.

A autoridade monetária apontou como motivos o comprometimento da situação econômico-financeira das instituições, com sujeição de seus credores quirografários a risco anormal, além da existência de graves violações às normas que disciplinam suas atividades.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.

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