Caso Gisele: Juíza nega pedido de tenente-coronel para pôr sigilo em ação
A Justiça de São Paulo negou o pedido da defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, 54, réu por feminicídio da esposa, a soldado Gisele Alves Santana, 32, baleada na cabeça em fevereiro , para colocar sigilo no processo do caso.
Defesa de Rosa Neto disse que houve violação do direito de imagem do réu e citou uma matéria do Fantástico (TV Globo). Segundo eles, na reportagem da emissora, foram expostos trechos do interrogatório judicial, imagens de câmeras corporais, áudios da Polícia Militar e laudos periciais. A defesa também pediu acesso ao conteúdo bruto da extração de dados dos celulares apreendidos; expedição de ofício ao Corpo de Bombeiros e à PM para informar o "histórico profissional de ocorrências de suicídio" atendidas por um bombeiro que é testemunha no caso; e acionamento do Serasa e outros órgãos de proteção de crédito para investigar eventuais dívidas em nome da vítima.
Rosa Neto ainda pediu que a PM forneça estatísticas sobre suicídios cometidos por policiais militares femininas e envie o dado da altura da vítima, conforme admitido em sua ficha funcional. Ele questiona a altura de Gisele apontada nos laudos. Ainda solicitou que a PM enviasse as seis últimas avaliações de desempenho dele e da soldado, bem como as condecorações concedidas a ele pela corporação.
Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de segredo de justiça e demais solicitações. O órgão só foi favorável a uma solicitação, com o acréscimo de diligência complementar junto ao IML (Instituto Médico Legal). A defesa da família de Gisele se manifestou contra todos os pedidos.
Carreiro relembrou que o caso ficou sob sigilo inicialmente, mas a decisão foi revogada em 20 de março após os fatos terem sido disponibilizados em domínio público. Ela também apontou que a divulgação jornalística dos conteúdos do processo não é vedada, apontando que foi destacado no termo de audiência do interrogatório de Rosa Neto que ele se manifestou contra a exposição da sua imagem.
Eventuais excessos cometidos por veículos de comunicação social na atividade jornalística devem ser objeto de responsabilização civil pelas vias ordinárias, não justificando o ocultamento do processo ou qualquer outra medida judicial nesta seara. Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, na decisão
Justiça também negou o pedido para acesso do conteúdo bruto dos celulares. Carreiro discorreu que a extração dos dados foi realizada por órgão pericial oficial, com laudo minucioso submetido à ampla defesa, e que pretensões genéricas para auditoria total de dados possuem viés para atrasar e tumultuar o processo, sobretudo quando não há indicação específica de diálogos que se pretende contextualizar.
Tribunal aceitou o pedido para detalhar as ocorrências atendidas por um bombeiro testemunha, mas destacou que a medida não busca questionar a atuação do profissional, mas apenas aferir sua experiência. A solicitação para envio, pela PM, da altura da vítima também foi aprovada.
A juíza apontou ainda que o pedido de informações sobre supostas dívidas da vítima configura "inadmissível e desnecessária violação da intimidade" de Gisele.
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