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Vereadores aprovam Refis 2026 com até 100% de desconto em juros e multas por débitos com a Prefeitura

Folha de Boa Vista ·
Vereadores aprovam Refis 2026 com até 100% de desconto em juros e multas por débitos com a Prefeitura

A mesa diretora da Câmara Municipal de Boa Vista, presidida pelo vereador Genilson Costa, nesta quinta-feira, durante a sessão extraordinária da Casa (Foto: Reprodução) A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou por 17 votos, em regime de urgência, nesta quinta-feira (17), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis Municipal 2026).

A proposta do Poder Executivo segue agora para a sanção do prefeito Marcelo Zeitoune (PL) , garantindo perdão total de juros e multas para quem quitar os débitos municipais à vista.

O programa contempla tributos e débitos não tributários gerados até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Além da quitação integral, o projeto prevê o parcelamento das dívidas em até 60 vezes, contanto que o contribuinte pague uma entrada mínima de 5% no ato da adesão.

Para quem optar pelo pagamento em até quatro parcelas, a Prefeitura de Boa Vista também concederá 100% de desconto sobre os encargos moratórios.

Entretanto, as reduções diminuem gradativamente conforme o prazo aumenta, caindo para 90% entre cinco e 12 parcelas, 80% entre 13 e 24, e 70% entre 25 e 60 meses.

Para viabilizar o acordo, o valor mínimo da parcela mensal ficou fixado em 30 UFMs (ou R$ 128,10) para pessoa física, 50 UFMs (ou R$ 213,50) para microempresas e MEIs, e 100 UFMs (R$ 427,00) para demais empresas.

Além disso, os contribuintes com dívidas já parceladas anteriormente poderão renegociar os saldos devedores, desde que recolham pelo menos 10% da dívida no momento do novo acordo.

Segundo a mensagem encaminhada pelo prefeito Marcelo Zeitoune à Câmara, o programa busca equilibrar as contas públicas e oferecer socorro financeiro à população.

“A medida busca conciliar o interesse dos contribuintes, mediante a oferta de oportunidade para regularização de suas obrigações, com o interesse público na recuperação de créditos municipais”, declarou o gestor no texto da proposta.

Após a promulgação da lei pelo Executivo, os moradores e empresários da capital terão até 60 dias para aderir ao Refis.

Contudo, o contribuinte perderá todos os benefícios e descontos obtidos caso atrase o pagamento por três meses consecutivos ou seis meses alternados.

O parlamento aprovou duas emendas dos vereadores Renato Queiroz (Republicanos) e Bruno Perez (MDB) para transferir do prefeito para a Câmara o poder de prorrogar o prazo de adesão ao Refis e retirar da Procuradoria-Geral do Município (PGM) a responsabilidade de realizar acordos em processos judiciais e aplicar os critérios de desconto.

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