Transferência de veículo pode ser gratuita e 100% pela internet para quem compra ou vende carro usado; entenda
A transferência de veículo online pode se tornar obrigatória e totalmente gratuita nos Departamentos de Trânsito (Detran) de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.
Para isso, o Projeto de Lei 4.970/2026 , apresentado na Câmara dos Deputados, proíbe que os órgãos estaduais exijam o reconhecimento de firma em cartório caso o proprietário opte pela transferência de veículo online utilizando a assinatura digital da conta gov.br .
Atualmente, a legislação já permite a transferência de veículo online de forma eletrônica. No entanto, por se tratar de uma medida facultativa, pouco mais de dez estados implementaram o sistema.
Com a mudança proposta pelo PL 4.970/2026, os Detrans ficam proibidos de restringir ou negar o procedimento por meio digital . O texto prevê:
“O cidadão continua obrigado a se deslocar até um cartório para reconhecer firma, arcar com emolumentos e perder tempo em filas — um ônus que a própria tecnologia já disponível é capaz de eliminar, sem custo algum”
Pelo texto apresentado, os órgãos executivos de trânsito estaduais terão o prazo de 180 dias após a publicação da lei para disponibilizar o serviço em plataformas próprias ou integradas ao Governo Federal .
Dessa forma, caso o estado não cumpra o prazo de 180 dias, o proprietário do automóvel poderá solicitar a transferência de veículo online diretamente pela plataforma nacional mantida pelo órgão máximo de trânsito da União, garantindo a mesma validade jurídica.
Atualmente, o processo de venda exige etapas que podem ser consultadas nas regras do Detran PR para veículos.
Além disso, o motorista pode checar orientações de segurança viária e emissão de documentos na página oficial da Senatran no Governo Federal .
A gratuidade da assinatura pela Carteira Digital de Trânsito hoje decorre de uma decisão administrativa, e não de uma garantia por lei.
O objetivo do novo projeto de lei é criar um marco legal definitivo que impeça os governos estaduais de criarem novas taxas sobre a utilização de sistemas digitais.
“Hoje a assinatura eletrônica disponibilizada pela plataforma federal já é oferecida sem custo ao cidadão, mas essa gratuidade decorre de uma escolha administrativa, não de garantia legal — o que permite que Estados venham a cobrar tarifas próprias pelo uso de plataformas estaduais, esvaziando o principal benefício da digitalização: eliminar o custo do reconhecimento de firma em cartório. O projeto veda expressamente qualquer cobrança pela via eletrônica em si”
A Mesa Diretora encaminhará a proposta do PL 4.970/2026 para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
Por se tratar de um projeto em tramitação, as exigências atuais do Detran continuam valendo em todo o território nacional até uma eventual aprovação e sanção.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.