Decisão de Zanin sobre horário de votação expõe crise entre STF e TSE, diz advogado
A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender por duas horas o período de votação do segundo turno das eleições presidenciais, até as 19h, no horário de Brasília, expôs problemas de coordenação entre as instituições responsáveis pelo processo eleitoral e ampliou a incerteza jurídica, na avaliação do advogado constitucionalista e eleitoral Marcellus Ferreira Pinto.
Convidado da transmissão ao vivo do Market Makers durante a apuração eleitoral, o especialista afirmou que a medida, tomada quando parte das urnas já havia sido fechada, levantou dúvidas sobre os limites das decisões individuais de ministros e sobre a divisão de competências entre o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Nos causa muita surpresa um ministro, numa decisão monocrática, alterar o horário de votação.
Alterar o horário da eleição.
E o pior: no Brasil todo”, afirmou Ferreira Pinto.
Para o advogado, a controvérsia ganha dimensão adicional porque a decisão foi motivada por problemas pontuais de transporte, mas produziu efeitos em âmbito nacional.
Na avaliação dele, a medida exigia uma análise mais cuidadosa das consequências operacionais e jurídicas antes de sua implementação.
Anulação da eleição pode ser pedida Questionado sobre a possibilidade de a decisão resultar em um pedido de anulação do segundo turno, Ferreira Pinto afirmou que existe fundamento para que a questão seja levada à Justiça, embora isso não signifique que o pedido necessariamente será aceito.
“Juridicamente falando, é claro que pode acontecer, porque não há qualquer previsão legal nesse tipo de medida adotada hoje pelo ministro Zanin”, declarou.
O advogado destacou que o processo eleitoral brasileiro é regido pela Constituição Federal, pelo Código Eleitoral e pelas resoluções do TSE.
Em sua avaliação, uma alteração do horário de votação por decisão monocrática, às vésperas do encerramento do pleito, suscita dúvidas sobre a observância das regras previamente estabelecidas.
O especialista também questionou a abrangência nacional da determinação, considerando que os problemas que motivaram os pedidos de prorrogação teriam ocorrido em localidades específicas.
“Então pode pedir o resultado da eleição, sem dúvida nenhuma.
Podem pedir, é um argumento”, afirmou, referindo-se à possibilidade de contestação judicial.
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