Decisão do STF é ‘sui generis’, mas anular eleição é improvável, diz advogado constitucionalista
A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender o horário de votação do segundo turno das eleições das 17h para as 19h, no horário de Brasília, abriu uma frente de incerteza jurídica e aumentou o risco de contestação do resultado eleitoral, visto que parte das urnas eletrônicas já estava desligada e não poderia ser reaberta para computar os votos após as 17h.
Em ofício, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF, Kassio Nunes Marques , reforçou a orientação de que “as seções eleitorais que ainda estiverem aberta permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”.
A medida, segundo o ministro Zanin, respondeu tanto à candidatura do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quanto a do senador Flávio Bolsonaro (PL).
Apesar disso, a anulação do pleito é considerada improvável pelo advogado constitucionalista Renato Mehanna, que participou de uma transmissão ao vivo do Market Makers na noite deste domingo (25).
Na avaliação do especialista, o principal problema foi o momento em que a determinação foi proferida, quando algumas seções eleitorais já haviam encerrado a votação, enquanto outras ainda mantinham urnas abertas e eleitores aguardando para votar.
“É uma situação bastante sui generis ”, afirmou Mehanna, ao comentar a prorrogação do horário.
Segundo ele, além da excepcionalidade da medida, o encaminhamento processual adotado também gerou dúvidas sobre a condução das decisões na Justiça Eleitoral.
O advogado ressaltou que o episódio pode ampliar a desconfiança entre os grupos políticos e dificultar a pacificação após uma eleição marcada pela polarização.
Anulação da eleição é improvável, avalia especialista Apesar dos questionamentos sobre a aplicação da decisão, Mehanna considera pouco provável que a controvérsia leve à anulação de toda a votação do segundo turno.
“Acho muito difícil e improvável a eleição ser anulada”, afirmou, durante a transmissão.
Para o advogado, eventuais irregularidades precisam ser avaliadas de acordo com sua gravidade e seus efeitos sobre o resultado.
Ele observou que incidentes eleitorais podem ser examinados posteriormente pela Justiça, inclusive para determinar se tiveram impacto suficiente para justificar medidas mais amplas.
“Juridicamente falando, eu não vejo mácula nenhuma que justificasse uma anulação da eleição”, declarou Mehanna, ao analisar o episódio da extensão do horário e a divulgação parcial de resultados antes da retomada da apuração.
O especialista ponderou, porém, que a controvérsia pode ser explorada politicamente pelo candidato derrotado, independentemente de quem vença a disputa.
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