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Cidade do AC restringe fornecimento de medicamentos a moradores do município; ENTENDA

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Cidade do AC restringe fornecimento de medicamentos a moradores do município; ENTENDA

Cidade do AC restringe fornecimento de medicamentos a moradores do município Pixabay A cidade de Sena Madureira, no interior do Acre, estabeleceu novas regras para a prescrição e a dispensação de medicamentos na rede pública municipal.

A portaria, da Secretaria Municipal de Saúde, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira (27).

A medida determina que receitas emitidas por instituições privadas ou por serviços de saúde de outros municípios poderão ser atendidas somente em situações específicas, desde que o paciente resida em Sena Madureira e cumpra os critérios estabelecidos na norma. ✅ Participe do canal do g1 AC no WhatsApp O g1 entrou em contato com a prefeitura do município para questionar a motivação da decisão, mas, até o fechamento desta reportagem, não obteve resposta.

Conforme a portaria, a Farmácia Central e as Unidades Básicas de Saúde (UBS) poderão dispensar medicamentos prescritos pela rede pública municipal, incluindo unidades de saúde, policlínicas, serviços de urgência e emergência, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros estabelecimentos municipais.

Agora no g1 LEIA MAIS: Acre recebe mais de 900 canetas de insulina glargina para pacientes atendidos pelo SUS Sistema prisional do AC recebe quase R$ 100 mil para compra de medicamentos Quatro municípios do AC recebem recurso de R$ 10 milhões para obras na saúde e compra de equipamentos A norma também permite o atendimento de pacientes residente em Sena Madureira que tenham recebido prescrição de hospitais públicos, desde que haja indicação de continuidade do tratamento após a alta hospitalar.

No caso de receitas emitidas pela rede privada ou por serviços de saúde de outros municípios, o fornecimento de medicamentos fica condicionado a três requisitos: o medicamento deve integrar a Relação Municipal de Medicamentos (Remume); a prescrição precisa estar regular; e o paciente deve comprovar residência em Sena Madureira.

Segundo a medida, o usuário precisa estar cadastrado no Cadastro Nacional de Saúde (CadSUS) e vinculado a uma equipe da Estratégia de Saúde da Família do município.

A comprovação de residência pode ser feita por documento de endereço ou declaração da equipe de saúde da família.

“A continuidade do tratamento, para emissão de nova receita, deverá ocorrer preferencialmente na rede pública municipal”, diz o texto da portaria.

Outras regras O documento estabelece ainda regras para a prescrição, a dispensação e o controle de medicamentos em todos os estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) sob a gestão municipal, incluindo a Farmácia Central, as UBSs e os demais pontos de distribuição da rede.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Acre.

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