Ficou sem luz? Saiba quando o consumidor tem direito ao desconto na fatura
O forte temporal que atingiu Campo Grande na última quinta-feira (10) deixou diversos bairros da Capital no escuro, com relatos de moradores e comerciantes que enfrentaram até 5 dias de interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Com os transtornos, surge a dúvida: o consumidor tem direito a desconto na fatura de energia pelos dias que ficou sem o serviço? A resposta é sim.
Os consumidores afetados por interrupções prolongadas têm direito a um desconto ou crédito financeiro na conta de luz.
As regras e os direitos do setor elétrico são definidos por resolução normativa da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que divide a reparação ao consumidor em três modalidades principais: compensação automática por descontinuidade, ressarcimento por dano elétrico e indenização judicial.
Muitos clientes acreditam que, para obter o desconto pela falta de energia, é necessário abrir um pedido de reembolso.
No entanto, segundo a advogada Rosimeire Cecília da Costa, presidente do Conacen (Conselho Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica), o abono por descumprimento do prazo de continuidade do serviço deve ser automático.
"Se o consumidor ficou sem energia além dos limites tolerados pela norma, em episódios que se estenderam por 10, 24, 48 horas ou até 5 dias, a concessionária é obrigada a efetuar uma compensação financeira.
Esse crédito não exige ação do consumidor e nem a comprovação de ter sofrido prejuízo patrimonial direto em sua residência", explica Rosimeire.
A medida foi estabelecida pela Aneel para penalizar as concessionárias pelo descumprimento da prestação contínua do serviço essencial e incentivar a distribuidora a resolver com agilidade a interrupção do serviço.
O valor do desconto vem lançado diretamente na fatura de energia elétrica nos ciclos de faturamento seguintes, abatendo o total a ser pago pelo consumidor.
Quando recorrer? Além da falta de energia, a perda de alimentos e medicamentos devido à falta de refrigeração gera impacto financeiro.
Para requerer o ressarcimento desses itens, a orientação do Procon-MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) e da presidente do Conacen é registrar fotos detalhadas de todos os produtos estragados antes de descartá-los, além de pesquisar os preços no mercado ou guardar as notas fiscais de compra.
No entanto, há uma importante distinção entre ressarcimento administrativo e indenização.
“Caso o consumidor ou comerciante tenha sofrido prejuízos maiores, como perda expressiva de estoque de alimentos, prejuízos por lucros cessantes decorrentes da paralisação de comércios ou indústrias ou danos morais, trata-se de indenização patrimonial”.
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