Dentista é condenado a 5 anos por transmitir HIV após esconder diagnóstico da parceira
Um cirurgião-dentista foi condenado a 5 anos e 5 meses de prisão por transmitir HIV a uma servidora pública com quem mantinha relacionamento em Porto Velho. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização à vítima e manteve o réu preso.
A sentença aponta um cenário considerado grave: Jean José Dunga de Oliveira sabia que tinha HIV desde 2017, recebeu orientações médicas, interrompeu o tratamento e, mesmo sem acompanhamento regular, manteve relações sexuais sem preservativo sem revelar à parceira sua condição de saúde.
Um dos pontos que mais pesaram na decisão foi a sequência de alertas ignorados. Segundo o processo, profissionais de saúde fizeram 16 tentativas para convencê-lo a retomar o tratamento. Quando voltou ao atendimento, em julho de 2026, exames apontaram carga viral de 777 mil cópias, considerada extremamente elevada e compatível com a ausência prolongada de medicação.
A Justiça também considerou que Jean havia sido ouvido pela Polícia meses antes sobre suspeitas envolvendo possíveis contágios de outras mulheres. Mesmo assim, segundo a sentença, ele não retomou o acompanhamento médico nem adotou medidas para controlar a carga viral antes de iniciar o relacionamento com a vítima.
A mulher conheceu o dentista em abril. Inicialmente, as relações eram protegidas, mas cerca de dez dias depois ele teria sugerido que passassem a ter relações sem preservativo, sem informar que era portador do HIV.
Pouco depois, ela apresentou sintomas como febre, dores articulares, infecção persistente e aumento dos gânglios. O teste para HIV deu positivo em maio. A Justiça considerou a cronologia dos exames, dos sintomas e os depoimentos de infectologistas suficientes para estabelecer a responsabilidade de Jean, mesmo sem exame filogenético.
Outro episódio chamou atenção: quando a vítima adoeceu e cogitou procurar uma médica da família, Jean teria tentado convencê-la a não fazê-lo, afirmando que poderia prescrever medicamentos por ser profissional da área da saúde.
Para a magistrada, o caso ultrapassou uma simples negligência. A sentença reconheceu dolo eventual, considerando que o réu conhecia os riscos, sabia da necessidade do tratamento e, ainda assim, assumiu o risco de transmitir uma doença grave e incurável ao manter relações desprotegidas sem revelar seu diagnóstico.
A defesa alegou que não seria possível comprovar a origem da infecção sem comparação genética do vírus e também sustentou que a vítima poderia adotar medidas próprias de prevenção. Os argumentos foram rejeitados pela Justiça.
Além da condenação, o dentista teve negado o direito de recorrer em liberdade e deverá cumprir inicialmente a pena em regime semiaberto.
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