Mais um acidente em turismo de aventura e a necessidade de garantir segurança e fiscalização
Em abril de 2024, turista fraturou a perna ao se acidentar em subida a cachoeira em Mucajaí (Foto: Divulgação) Um acidente ocorrido com um instrutor de rapel em uma região de cachoeiras no Município de Mucajaí, no fim de semana, novamente levantou uma discussão sobre as normas que regem o turismo de aventura e a necessidade de efetiva fiscalização para evitar acidentes e tragédias.
O instrutor envolvido no episódio se recupera bem e não sofreu ferimentos graves.
Importante ressaltar que não foi o primeiro acidente naquela região de intensa visitação turística.
Em abril de 2024, um turista fraturou uma das pernas durante subida a uma cachoeira cujo acesso é íngreme e acidentado, fraturando uma das pernas.
O caso suscitou um debate sobre a necessidade de não apenas contratar guias de turismo ou condutores locais habilitados, mas também a de que todos os atrativos possam ser submetidos a rotineiras vistorias.
É importante destacar que o turismo de aventura é regulado por legislação federal, normas técnicas e cadastro obrigatório junto ao Ministério do Turismo, mas os especialistas têm cobrado fiscalização mais efetiva para evitar acidentes, o que não tem ocorrido em todo o país.
A fiscalização do setor é compartilhada entre os diferentes níveis da administração pública.
A União é responsável estabelecer o marco regulatório do setor, os estados atuam na gestão e fiscalização relacionada ao Cadastur e os municípios exercem papel central na concessão de alvarás e na fiscalização direta das atividades desenvolvidas em seu território.
Porém, não só em Roraima, os municípios não têm cumprido com o seu papel, seja por falta de vontade política e de puro descaso com o Turismo ao não contratarem profissionais capacitados para exercer esse papel.
O turismo de aventura é regulado pela Lei 11.771/08, conhecida como Lei Geral do Turismo, estabelece diretrizes para a prestação de serviços turísticos no país.
E pelo Decreto 7.381/10, que regulamenta a norma, prevê que as atividades de turismo de aventura devem observar padrões de segurança e normas técnicas específicas.
Além disso, a prestação desses serviços está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao fornecedor o dever de oferecer produtos e serviços seguros, sem expor consumidores a riscos indevidos.
Conforme a Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), o conjunto normativo também prevê regras específicas para modalidades que utilizam técnicas verticais, grupo que inclui atividades como rapel, escalada e montanhismo.
As normas abrangem requisitos para qualificação profissional, sistemas de gestão da segurança, comunicação de riscos aos participantes, auditorias e procedimentos específicos para diferentes modalidades.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.