LGPD e ECA Digital: o novo xadrez regulatório que as big techs ignoraram
Banimentos de contas no Instagram, suspensão de transmissões ao vivo no Discord e agora uma multa milionária aplicada ao TikTok.
O que pode parecer a princípio que estes sejam fatos isolados é na verdade uma amostra da mudança mais profunda que já está em curso no mercado digital brasileiro.
As plataformas estão sendo submetidas a uma cobrança maior sobre como tratam dados, protegem crianças e adolescentes, moderam conteúdo e até desenham seus serviços.
Essa transformação tem na sua base dois pontos essenciais.
De um lado está a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já permite responsabilizar empresas pelo tratamento irregular de informações pessoais.
De outro, a entrada em operação do chamado ECA Digital, a Lei 15.211/2025, que ampliou as obrigações dos serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes.
Tudo isso acabou elevando a pressão sobre as plataformas e criando um novo ambiente regulatório, no qual LGPD, legislação de proteção à infância e outras normas se sobrepõem e aumentam a responsabilidade das empresas digitais.
O caso mais emblemático neste momento foi o do TikTok.
Com as novas legislações, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar uma multa de R$ 153,7 milhões à plataforma por violações relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
O processo teve origem em fiscalização iniciada anos antes do ECA Digital e, portanto, a punição foi baseada na LGPD, não na nova legislação, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney.
O advogado especializado em Direito Digital, Rafael Maciel, sócio e head de Inteligência Artificial e Proteção de Dados do Lara Martins Advogados, explica que a fiscalização começou em março de 2021 e, em 2024, uma nota técnica já recomendava a abertura do processo, quando o ECA Digital ainda estava em tramitação.
O ECA Digital, porém, entra no capítulo seguinte da história.
Segundo Maciel, as medidas de adequação que deverão ser observadas daqui para frente incluem mecanismos de aferição de idade, restrições ao perfilamento publicitário de menores e comprovação da representação ou assistência dos responsáveis.
Nos casos em que houver monetização e participação profissional de crianças, também poderá ser necessária autorização judicial.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.