Programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira
Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31).
A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para regularizar a situação financeira.
O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos.
O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.
A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa.
Contratados até 31 de janeiro de 2026; Com atraso entre 91 dias e dois anos; Registrados em instituição financeira participante. A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas entram O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão:
Cartão de crédito rotativo ou parcelado; Cheque especial; Crédito pessoal sem consignação em folha; Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas. A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.
Desconto O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%.
Tempo de atraso Cartão rotativo e cheque especial (desconto) Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão (desconto)
O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação. Dessa forma, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento de 90%.
Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas:
Juros máximos de 1,99% ao mês; Prazo de até 48 meses; Parcela mínima de R$ 50; Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira; Primeira parcela em até 35 dias; Possibilidade de desconto sobre a dívida original; Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
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