Saúde suplementar no Brasil: entre o direito individual e a sustentabilidade coletiva
A saúde suplementar brasileira chegou a um ponto de inflexão.
A afirmação do diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Wadih Damous, em abril deste ano, durante o 17º Seminário Unidas, em Brasília, traduz com precisão o momento vivido pelo setor.
Concordo com o diagnóstico e entendo que o desafio reside na expansão contínua das obrigações assistenciais em um ambiente de crescente perda de previsibilidade econômica e regulatória — condição indispensável para a sustentabilidade de qualquer sistema baseado na gestão de riscos.
Assim como em qualquer atividade securitária, de automóveis a viagens, a saúde suplementar depende da capacidade de estimar, com razoável segurança, a frequência e o custo de eventos futuros para precificar contratos, constituir reservas e garantir o cumprimento dos compromissos assistenciais.
Nos últimos anos, porém, essa previsibilidade foi fragilizada no setor.
Em 2022 foi instituída a Lei nº 14.307, que determinou a incorporação obrigatória ao Rol da ANS, em até 60 dias, das tecnologias aprovadas pela Conitec para o SUS.
Se de um lado essa inclusão automática de tecnologias promete ao paciente uma redução drástica no tempo de espera para acesso — antes, as revisões ocorriam a cada dois anos —, de outro, pressiona a sinistralidade e reduz a previsibilidade econômica das operadoras.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em futurodasaude.com.br — o conteúdo pertence a Futuro da Saúde.