Idosos de baixa renda terão desconto em passagens sem limite de horário
A Justiça Federal de Rondônia determinou que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento , sem restrição de horário ou de antecedência.
A informação foi divulgada pelo MPF (Ministério Público Federal) no último dia 19 de agosto.
A decisão transitou em julgado e tem validade em todo o território nacional .
A sentença anulou regras que permitiam às empresas de transporte exigir que o passageiro solicitasse o benefício com antecedência de seis a 12 horas.
Segundo o órgão, as restrições não estavam previstas no Estatuto da Pessoa Idosa , que garante o desconto quando as duas vagas gratuitas destinadas a idosos de baixa renda já estiverem ocupadas.
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Para solicitar essas vagas, é necessário fazer o pedido com pelo menos 30 minutos de antecedência à empresa de transporte.
Caso as duas vagas gratuitas já estejam ocupadas, o passageiro que cumprir os requisitos tem direito a desconto de pelo menos 50% no valor da passagem, sem que a empresa possa exigir horário ou prazo de antecedência para a compra.
A comprovação de renda pode ser feita por documentos como carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social ) ou documento emitido por órgãos de assistência social.
A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser utilizada, mas não é obrigatória.
Se a empresa se recusar a conceder o desconto alegando apenas horário ou prazo de antecedência, o Procon-SP orienta o consumidor a solicitar uma justificativa formal.
O documento deve informar os dados da empresa, da viagem, a data, o horário, o local do pedido e o motivo da negativa.
A reclamação pode ser registrada junto ao Procon-SP e à própria empresa de transporte. *Sob supervisão de Carolina Figueiredo
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