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Idosos de baixa renda terão desconto em passagens sem limite de horário

CNN Brasil ·
Idosos de baixa renda terão desconto em passagens sem limite de horário

A Justiça Federal de Rondônia determinou que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento , sem restrição de horário ou de antecedência.

A informação foi divulgada pelo MPF (Ministério Público Federal) no último dia 19 de agosto.

A decisão transitou em julgado e tem validade em todo o território nacional .

A sentença anulou regras que permitiam às empresas de transporte exigir que o passageiro solicitasse o benefício com antecedência de seis a 12 horas.

Segundo o órgão, as restrições não estavam previstas no Estatuto da Pessoa Idosa , que garante o desconto quando as duas vagas gratuitas destinadas a idosos de baixa renda já estiverem ocupadas.

Leia Mais CCJ do Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde Paciente idosa morre após ambulância bater em poste na zona leste de SP Renovação automática da CNH não existirá, afirma especialista em trânsito Como funciona o benefício Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos continuam tendo direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais .

Para solicitar essas vagas, é necessário fazer o pedido com pelo menos 30 minutos de antecedência à empresa de transporte.

Caso as duas vagas gratuitas já estejam ocupadas, o passageiro que cumprir os requisitos tem direito a desconto de pelo menos 50% no valor da passagem, sem que a empresa possa exigir horário ou prazo de antecedência para a compra.

A comprovação de renda pode ser feita por documentos como carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social ) ou documento emitido por órgãos de assistência social.

A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser utilizada, mas não é obrigatória.

Se a empresa se recusar a conceder o desconto alegando apenas horário ou prazo de antecedência, o Procon-SP orienta o consumidor a solicitar uma justificativa formal.

O documento deve informar os dados da empresa, da viagem, a data, o horário, o local do pedido e o motivo da negativa.

A reclamação pode ser registrada junto ao Procon-SP e à própria empresa de transporte. *Sob supervisão de Carolina Figueiredo

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.

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