TSE nega pedido para estender votação por feriado judaico no 1º turno
O TSE negou um pedido para estender o horário de votação para permitir que eleitores judeus votassem fora do horário padrão no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.
Pedido era para adiar em três horas o encerramento da votação em seções com eleitores previamente cadastrados. A advogada Monica Rosenberg Braizat solicitou providências para assegurar a participação de eleitores judeus, argumentando que a data do primeiro turno coincide com a celebração de Simchat Torá. Braizat é candidata a deputada estadual pelo PSD e membro da comunidade judaica.
TSE concluiu que não tem competência administrativa para alterar o horário de votação fixado em lei. A decisão cita que o encerramento às 17h está previsto no Código Eleitoral e reproduzido na Resolução 23.751/2026 do TSE, e que qualquer exceção depende de mudança legislativa. Caso foi analisado pelo ministro Nunes Marques, presidente da corte.
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Tribunal apontou obstáculos para a proposta de concentrar eleitores em seções específicas. A corte citou regra da própria resolução que veda criar seções exclusivas para transferência temporária de eleitores fora de hipóteses expressamente previstas.
Áreas técnicas avaliaram que as medidas seriam inviáveis na preparação das eleições de 2026. O tribunal afirmou que o sistema não registra condição religiosa do eleitor, nem para organizar transferência temporária por esse motivo, além de não haver como configurar seções restritas a um grupo previamente identificado.
Mudanças no horário de votação exigiriam adaptações em urnas e controles que hoje são garantidos pelo sistema, diz o TSE. Segundo a decisão, o prazo para especificar, desenvolver e testar alterações aumentaria o risco para a segurança e a estabilidade dos sistemas eleitorais.
Decisão também menciona impacto logístico e questões de proteção de dados. O tribunal citou reflexos na jornada de mesários, no funcionamento dos locais de votação e na segurança pública, além de lembrar que a convicção religiosa é dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o que exigiria cautelas específicas.
Como alternativa, o TSE ressaltou que eleitores podem justificar a ausência após a eleição. A decisão também lembra que recusas a convocações para trabalhos eleitorais por motivo religioso já passam por análise individual, a cargo do juízo competente.
Para eleições futuras, o tribunal indicou que uma solução dependeria de mudança na legislação e de planejamento com antecedência. O texto cita a necessidade de regulamentação, tratamento adequado de dados, desenvolvimento e testes de sistemas e organização logística.
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