Carf derruba cobrança de R$ 870 milhões por compra de cervejaria pela Ambev
Ao não conhecer o recurso especial da Fazenda Nacional, A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ( Carf ) manteve a amortização do ágio gerado pela compra de parte da Cervecería Nacional Dominicana (CND), da República Dominicana, pela Ambev .
Com isso foram derrubadas cobranças de IRPJ , CSLL , multas e juros que totalizaram R$ 870 milhões referentes à deduções realizadas em 2017.
O resultado foi por 5 votos a 3.
A fiscalização afirmou que a amortização não seria possível porque a operação se deu por meio da CND Holdings, sediada nas Bahamas.
Para o fisco, o ágio teria sido fruto de simulação e conluio porque a inclusão da CND Holdings não teve propósito negocial.
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 5/8.
Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF Já a defesa do contribuinte argumentou que a CND Holding foi criada pela empresa vendedora, diante da qual não teria poder de barganha.
Sustentou, ainda, que o objetivo da operação sempre foi a compra de metade da Tenedora, a holding dominicana que controlava a CND.
Contudo, pontuou que a compra de uma holding sempre visa a empresa operacional controlada por ela.
No julgamento em segunda instância, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção validou a amortização do ágio por entender que não houve simulação.
A Fazenda recorreu apresentando como paradigma um acórdão que manteve as cobranças ao analisar amortizações do mesmo ágio realizadas em outros anos.
Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior.
Para o julgador, a operação foi analisada sob diferentes perspectivas pelas turmas ordinárias.
Consequentemente, não teria sido possível identificar a divergência jurisprudencial exigida para a análise do mérito pela Câmara Superior.
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