Populismo tarifário atrasará universalização do saneamento básico
A aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento , em 2020, inaugurou um novo ciclo de investimentos para o setor no Brasil.
A lei fixou metas ambiciosas de universalização: atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até o fim de 2033.
O atingimento destas metas tem exigido investimentos de centenas de bilhões de reais, cuja principal fonte de custeio é a tarifa paga pelos usuários, em face do contexto de restrições fiscais pelo qual passam os municípios brasileiros.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Um dos pilares estruturais desta política de universalização esteve na melhoria da regulação.
O legislador atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico ( ANA ) a competência para editar normas de referência para a regulação do setor.
Desde então, a ANA vem construindo um arcabouço regulatório voltado a uniformizar a regulação e viabilizar o avanço da universalização, com normas sobre padronização de contratos, indenização de ativos, governança das agências reguladoras locais e, sobretudo, sobre regulação tarifária.
É nesse contexto que causa perplexidade a proliferação de leis municipais, editadas à margem deste arcabouço regulatório, que reduzem tarifas de água e esgoto, ou concedem isenções e descontos, sem estudo de impacto e sem diálogo com as entidades reguladoras.
Trata-se de manifestação do chamado populismo tarifário , prática que pressupõe o uso político do poder de controlar as tarifas de serviços públicos.
O objetivo muitas vezes é obter ganhos políticos e eleitorais imediatos, mas incorrendo em custos difusos, transferidos para o futuro e para o conjunto dos usuários.
O mais grave é que muitas destas leis sequer se preocupam em compensar os operadores pela redução de receita gerada nos contratos de concessão e de programa vigentes: não indicam fonte de custeio nem instituem mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, seja por subsídio orçamentário direto, seja por supressão de investimentos.
São reduções tarifárias irresponsáveis, arbitrárias e descontextualizadas do programa de universalização montado pelo legislador nacional.
Como tal, estas leis incorrem em vícios diversos.
Primeiramente, desafiam a Lei Nacional de Saneamento Básico, que, como já referido, instituiu metas legais de universalização e exigiu sua incorporação nos contratos vigentes (art.
11-B da Lei 11.445/2007 ).
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