Tema 1.299 no STJ: a modulação como caminho para a segurança jurídica
O reajuste de 28,86% é um direito antigo.
Foi assegurado a todos os servidores públicos federais desde o fim dos anos 1990, depois de anos de resistência.
Entre os auditores-fiscais da Receita Federal , mais de 13 mil já o receberam de forma integral, restando apenas 210 que ainda não tiveram esse direito garantido.
Neste mês de agosto, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidirá o futuro deste pequeno grupo.
O direito tem origem em três ações coletivas ajuizadas pelo Sindifisco Nacional .
O objetivo era aplicar o reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável, a RAV.
Após longa disputa com a União, a 1ª Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo — Tema 547/STJ —, reconheceu que o índice deveria ser pago de forma integral, sem limitação.
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Mais de 13 mil auditores-fiscais tiveram esse direito reconhecido e implementado.
Para assegurar o mesmo resultado ao pequeno grupo que havia recebido o índice de forma limitada, foi necessário ajuizar 121 ações rescisórias.
O STJ afastou a Súmula 343 do STF e julgou procedentes 100 rescisórias em favor dos auditores-fiscais.
Restam 21, que reúnem os 210 servidores ainda prejudicados.
Essas 21 ações foram propostas na mesma época das 100 já decididas.
No entanto, por diversas razões, foram julgadas posteriormente.
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