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A maioridade penal caducou

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A maioridade penal caducou

As escolhas legislativas não existem em um vácuo histórico.

Embora a fixação de critérios objetivos seja indispensável à segurança jurídica, a legitimidade de qualquer presunção legal depende da permanência dos pressupostos fáticos que lhe deram origem.

Se a realidade social, cultural e cognitiva que justificava determinada norma se modifica drasticamente, a solução legal perde sua sustentação material.

Esta é uma exigência de racionalidade legislativa: a validade formal de uma lei não se confunde com a subsistência de sua justificação no mundo real.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas É sob esse influxo analítico que se deve examinar a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, positivada no Código Penal e na Constituição Federal.

O sistema brasileiro adotou o critério biológico puro, estabelecendo uma presunção absoluta de incapacidade baseada unicamente na idade cronológica, independentemente do grau real de discernimento do jovem.

Essa opção possuía racionalidade própria quando concebida pelo Código Penal de 1940.

Naquela década, segundo o Recenseamento Geral do IBGE, aproximadamente 61,2% da população brasileira era analfabeta.

A televisão não existia, o rádio enfrentava severas barreiras geográficas e a circulação de jornais restringia-se às capitais.

O jovem de 1940 era socializado em um ambiente informacional incomparavelmente limitado.

Na Exposição de Motivos do Código, o ministro Francisco Campos justificou a exclusão irrestrita desses menores rotulando-os como “imaturos” que demandavam mera pedagogia corretiva.

Naquele ecossistema isolado, a régua cronológica cega era faticamente plausível.

Mais de oito décadas depois, as premissas empíricas que davam nexo causal à norma desmoronaram.

O jovem contemporâneo cresce inserido na sociedade informacional.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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